05/06/2019 - 15:22 | última atualização em 07/06/2019 - 14:08

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Para OAB, tributaristas não devem ser penalizados pela Receita

Nádia Mendes

Reunidos no Rio de Janeiro em 29 de maio, os presidentes das comissões de Direito Tributário da OAB estabeleceram as três principais diretrizes do colegiado para o triênio. A defesa da atuação legítima de advogados que trabalham no contencioso e planejamento tributário foi a primeira delas. Eles defendem que advogados não podem ser incluídos como responsáveis tributários em autos de infração lavrados pela Receita Federal.

O tema já foi tratado em artigo do presidente da Seccional, Luciano Bandeira, publicado no Conjur em 17 de abril. "O que se pretende é inibir operações societárias e fiscais por meio de ameaça ao advogado de uma cobrança em valores extremamente altos", diz um trecho do texto.

O Colégio de Presidentes de Comissões de Direito Tributário da OAB aprovou as diretrizes por unanimidade. Além da não penalização por planejamento fiscal, os dirigentes da Ordem estabeleceram como nortes da gestão o fortalecimento do contencioso administrativo tributário, no âmbito federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e nos estados.

A realização de palestras, cursos e congressos jurídicos, a fim de proporcionar o compartilhamento de conhecimento tributário com advogados das seccionais, será a terceira diretriz aprovada pelos presidentes. 

Para o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, Maurício Faro, as três diretrizes são apenas um primeiro direcionamento para a gestão, outros temas podem ser incluídos neste rol futuramente. As próximas edições do Colégio serão realizadas em outras seccionais. "O direcionamento da OAB/RJ é pelo trabalho coletivo em prol da advocacia. A união dos presidentes das comissões reforça e dá legitimidade para os nossos pleitos", disse.

Participaram da reunião os seguintes presidentes de comissões tributárias de seccionais: Marcio D’Anzicourt, do Acre; Ragelia Kanawati, do Amazonas; Oscar Mendonça, da Bahia; Tiago Conde, do Distrito Federal; Gustavo Sipolatti, do Espírito Santo; Eléia Alvim, de Goiás; Guilherme Oliveira, do Maranhão; João Paulo Almeida Melo, de Minas Gerais; Eduardo Souza Leão, de Pernambuco; Igor Medeiros, do Rio Grande do Norte; Rafael Korff Wagner, do Rio Grande do Sul; e Luiz Roberto Peroba, de São Paulo.

Com informações do Conjur

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