08/01/2009 - 16:06

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OAB vai entrar com ação contra decisão do CNJ sobre teto

OAB vai entrar com ação contra decisão do CNJ sobre teto


Do jornal O Globo

08/01/2008 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse ontem que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deu a funcionários de tribunais e varas de todo o país o direito de ganhar salários superiores ao valor do teto do serviço público, atualmente fixado em R$ 24,5 mil. Segundo a decisão do conselho, pessoas que acumulam o emprego no Judiciário com outra atividade pública permitida pela Constituição Federal podem ganhar mais que o teto, se a soma dos dois salários resultar em valor superior ao limite estabelecido.

De acordo com a Constituição Federal, o servidor pode acumular empregos com a atividade de professor da rede pública de ensino ou com funções na área de saúde - em caso de médicos ou enfermeiros, por exemplo.


Conselho não calculou impacto financeiro

Os magistrados já tinham o direito de ultrapassar o teto nesses casos. Agora, o benefício foi estendido aos servidores. O CNJ não tem estimativa do impacto da medida sobre as contas públicas.

"No caso de acumulação lícita de cargos, seja por magistrado ou por servidor do Judiciário, a pessoa não está sujeita à incidência do teto remuneratório", esclareceu o juiz Álvaro Ciarlini, secretário-geral do órgão, completando: "Quanto à repercussão financeira, não temos esse tipo de informação. Essa questão do impacto financeiro não foi levada em conta pelo CNJ. Foram analisados constitucionalidade e direito subjetivo dos servidores".


Decisão do CNJ foi provocada por sindicato

Britto anunciou que levará o assunto à primeira sessão plenária do Conselho Federal da OAB, marcada para o dia 9 de fevereiro. O colegiado decidirá se entrará mesmo com a ação no Supremo.

"Uma vez concluindo pela ilegalidade (da decisão do CNJ), nós entraremos com as medidas legais cabíveis", disse o presidente da Ordem.

A decisão do CNJ foi tomada a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SindjusDF), em 16 de dezembro, última sessão do colegiado em 2008. A regra foi publicada no Diário da Justiça em 2 de janeiro.

Para o sindicato, o princípio da isonomia estava sendo quebrado, pois os magistrados tinham o direito de acumular salários, e os servidores, não. Em 2006, decisão do CNJ impôs respeito ao teto salarial, mas servidores recorreram alegando direitos adquiridos.

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