08/01/2020 - 08:40 | última atualização em 08/01/2020 - 11:37

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OAB vai pedir revogação de cobrança de nova taxa no cheque especial

Banco Central autorizou que bancos possam cobrar taxa de 0,25% de contas que tenham limite acima de R$ 500

Nádia Mendes


Uma resolução do Banco Central (Bacen), editada no final de novembro de 2019, vem sendo motivo de polêmica já na primeira semana útil do ano. O principal ponto discutido é o artigo 2º da Resolução 4.765/2019, que permitiu que instituições financeiras cobrassem uma tarifa de 0,25% para limites de crédito superiores a R$ 500 no cheque especial. A medida já está valendo para contas novas desde o dia 6 de janeiro, mas só será aplicada aos atuais correntistas a partir de junho.

Contas com limite inferior a R$ 500 estão isentas da nova taxa. Além disso, a resolução também define que a tarifa será calculada sobre o valor que exceder os R$ 500, independentemente do cliente usar ou não o cheque especial. 

Em 20 de dezembro, o Conselho Federal da OAB enviou um ofício ao Banco Central requerendo a revogação do artigo 2º e pedindo o fim da cobrança, entendendo que há violação ao direito do consumidor. A entidade não obteve respostas do Bacen e já anunciou, por meio de seu presidente, Felipe Santa Cruz, que acionará a Justiça contra a cobrança. "A previsão de cobrança pela mera disponibilização do serviço fragiliza a proteção do consumidor, que conta com amplo amparo em nosso ordenamento jurídico, no nível constitucional e infraconstitucional", diz Felipe, no ofício, também assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Com a resolução, o Banco Central estabeleceu um limite máximo de 8% ao mês de taxas de juros do cheque especial. Em novembro, as tarifas estavam em torno de 12% ao mês e não vinham acompanhando a queda da Selic - a taxa básica de juros - que atualmente está em 4,5%. 

O membro da Comissão de Direito do Consumidor da OABRJ Carlos Guedes explica que para que haja a cobrança é imprescindível que o consumidor seja informado. "Se for surpreendido com a cobrança, ele deve contactar os órgãos de defesa do consumidor, já que é necessária a comunicação prévia", disse, reforçando que a informação sobre cobranças e serviços precisam ser passadas de forma clara.

Guedes reiterou que a cobrança incidirá em todas as contas que tenham um limite de cheque especial maior que R$ 500. "Mesmo se o cliente não utilizar o cheque especial, ele vai pagar e hoje nós temos muitos consumidores que não utilizam. Mesmo que atualmente, por ter sido regulamentada pela Resolução 4.765/2019, ela não possa ser classificada como uma cobrança indevida, a nova taxa prejudica todos os que têm cheque especial", declarou. 

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