08/06/2009 - 15:49

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OAB/Bangu luta para garantir o cumprimento da decisão da 2ª Turma do STJ

OAB/Bangu luta para garantir o cumprimento da decisão da 2ª Turma do STJ

 

Da redação das Tribuninhas

08/06/2009 - O presidente da OAB/Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, e a representante da Subsede do Complexo Penal de Gericinó, Vanuce Candez Freire Barros, agendará uma reunião com o secretário de Estado de Assuntos Penitenciários, César Rubens Monteiro de Carvalho, para que seja discutido o fim do agendamento de advogados para entrevistas a clientes nas penitenciárias. O argumento que será sustentado pelos dois dirigentes da OAB de Bangu, é a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de que o advogado pode visitar seu cliente, ainda que este esteja preso sob o regime diferenciado.

A decisão anulou os efeitos da resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo. Para o STJ, a SAP só pode disciplinar o direito de visita dos advogados aos presos em situações excepcionais e de forma fundamentada. A resolução da SAP/SP determinava que o detento poderia ser entrevistado por seu advogado apenas com agendamento prévio, mediante requerimento à direção do presídio. Situação semelhante a que ocorre no Rio de Janeiro.

 A OAB/São Paulo solicitou um mandado de segurança contra a regra, alegando que tal ato cria uma nova forma de incomunicabilidade absoluta do preso. A iniciativa foi do então presidente da CDAP-OAB/SP, José Luis de Oliveira Lima, juntamente com o advogado Roberto Garcia de Inácio. O pedido foi negado nas instâncias inferiores e a OAB/SP recorreu ao STJ, sustentando que a exigência do agendamento viola os princípios constitucionais da ampla defesa e da assistência do advogado ao preso, além de ferir as normas que regem a atividade advocatícia e o regime prisional.

O relator da matéria no STJ, ministro  Herman Benjamin, reconheceu que a resolução 49 contraria frontalmente o direito líquido e certo dos advogados e de seus clientes. Para o ministro a exigência  de agendamento das visitas fere o direito do advogado de se comunicar com o cliente recolhido em estabelecimento prisional, ainda que incomunicável, conforme preceitua o art. 7º da Lei 8.906/94, norma hierarquicamente superior ao referido ato administrativo. 

O relato ressaltou, ainda, que o direito à entrevista pessoal e reservada com o advogado é uma prerrogativa  que independe do fato de o preso estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, nos termos da igualdade de tratamento garantido pela Lei de Execuções Penais.     

Acompanhando o voto do relator, a Turma concluiu que ao contrário do estabelecido pela SAP/SP, a regra geral é que o advogado sempre pode se comunicar com o seu cliente, mas excepcionalmente, e de forma individualizada, a visita pode ser limitada por questão de segurança, como, por exemplo, nos casos de rebelião ou ameaça de motim.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flavio D’Urso, "a decisão reflete, além dos princípios constitucionais que deve a vida do homem preso, a absoluta necessidade da observância das prerrogativas profissionais dos advogados, as quais representam uma garantia para o próprio cidadão".

O presidente da OAB/Bangu agendará encontro com o Secretário de Estado de Assuntos Penitenciários, César Rubens, para tratar da aplicação da decisão da 2ª Turma do STJ, caso não seja atendido a OAB/Bangu pedira extensão no STJ. 

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