17/12/2007 - 16:06

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OAB/RJ: 23 mil detentos do Estado vivem um caos carcerário

OAB/RJ: 23 mil detentos do Estado vivem um caos carcerário

 

 

Do site do Conselho Federal

 

17/12/2007 - A Lei de Execuções Penais (LEP) exige dormitório, aparelho sanitário e lavatório nas celas; mas na realidade, elas possuem um buraco no chão, chamado de "boi", próximo ao local onde dormem os detentos. Este é apenas um trecho do relatório da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, sobre a caótica situação do sistema carcerário, destacando que nestas condições vivem hoje 23 mil detentos em 44 estabelecimentos prisionais do Estado.

 

O relatório foi elaborado por orientação do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, por solicitação do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que decidiu montar uma "radiografia" do sistema prisional brasileiro para discutir com o Conselho Federal da entidade medidas e propostas de mudanças, a serem encaminhadas aos três Poderes. Britto solicitou o levantamento às 27 Seccionais da OAB no País por considerar que "o sistema prisional brasileiro está falido".

 

"Faltam funcionários e materiais de higiene pessoal dos presos e funcionários, bem como de limpeza do estabelecimento; o Estado não fornece adequadamente aos presos a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa que está obrigado a oferecer", prossegue o relato da Seccional da OAB/RJ sobre as péssimas condições carcerárias do Estado. O levantamento registra também que "não faltam relatos de torturas e maus-tratos nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro", salientando que, diante da dramática situação dos cárceres, o sistema está longe de conseguir o que deveria ser um de seus principais objetivos: a ressocialização dos presos.

 

 

A seguir, a íntegra do relatório da OAB/RJ sobre a situação do sistema prisional no Estado, encaminhado ao Conselho Federal da entidade:

 

"O Sistema penitenciário brasileiro padece de muitos males. A Lei de Execução Penal (LEP), merecedora de muitos elogios, na maior parte dos estabelecimentos prisionais do país não passa de um pedaço de papel escrito. Seu mais nobre objetivo, o de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, está longe de ser alcançado.

 

Em um quadro de profunda desolação e carência de assistência material, jurídica, educacional, social e à saúde do detento, o Estado do Rio de Janeiro não é a exceção, ao contrário, reforça a regra de que o sistema está longe de conseguir um de seus maiores objetivos: a ressocialização dos presos.

 

São 23.000 detentos em todo o Estado e 44 estabelecimentos prisionais, incluindo as casas de custódia. O volume de trabalho da Vara de Execuções Penais é gigantesco, distribuído entre poucos juízes e reduzido quadro de funcionários.

 

Na maior parte das penitenciárias do Estado faltam recursos materiais e humanos, as celas não possuem os seis metros quadrados nem, tampouco, as condições de salubridade do ambiente exigidos por lei. A LEP exige dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Na prática, a cela possui um buraco no chão, chamado de "boi", próximo ao local onde dormem os detentos. Faltam funcionários e materiais de higiene pessoal dos presos, bem como de limpeza do estabelecimento. O Estado não fornece adequadamente aos presos a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa que está obrigado a oferecer.

 

No que tange ao número de vagas nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro, pode-se afirmar, por incrível que pareça, que o maior problema não está no regime fechado, mas sim na carência de vagas para a execução da pena em regime semi-aberto. Como provável causa para esse fenômeno podemos apontar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. As carceragens de delegacias de polícia também costumam ficar superlotadas.

 

Questão grave a ser solucionada diz respeito à exigência de revista íntima dos familiares dos presos. Esse é um ponto sensível do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Não à toa, o Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro formou, a convite da Secretaria de Administração Penitenciária, uma comissão para decidir e discutir sobre o tema, a qual conta com a participação de um representante da OAB/RJ.

 

Os problemas não são apenas estruturais. Não faltam relatos de torturas e maus-tratos nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro. Além de fiscalização severa e apuração das denúncias, com a conseqüente punição dos culpados, espera-se do Estado uma formação mais humanitária dos agentes penitenciários. Muito embora já tenha havido um considerável avanço do Rio de Janeiro quando da fundação da Escola de Gestão penitenciária, à qual eles são obrigatoriamente submetidos, falta-lhes uma formação em Direitos Humanos.

 

A corrupção, grande vilã do país, atinge também o sistema penitenciário. É ela que possibilita o ingresso de celulares nos presídios e privilégios a alguns detentos.

 

Se o Estado não cumpre o seu papel enquanto o apenado está sob sua custódia, também não o faz quando o coloca em liberdade sem dinheiro para o transporte e alimentação, sem identidade ou carteira de trabalho. Como exigir dele a ressocialização, atividade lícita e a não-reincidência?

 

Como ponto positivo do Estado do Rio de Janeiro podemos apontar a própria existência da Secretaria de Administração Penitenciária, com orçamento próprio. Em muitos Estados, as questões penitenciárias estão ligadas à Secretaria de Justiça ou de Segurança Pública. Além disso, pode-se apontar como louvável a iniciativa do Governo do Estado de criação da sub-secretaria de tratamento penitenciário, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária, como área responsável pelo projeto de ressocialização dos presos". 

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