OABRJ anuncia fim da reforma administrativa e reforça importância de campanha para enfrentar a inadimplência



A presidente e o tesoureiro da OABRJ, Ana Tereza Basilio e Fábio Nogueira, anunciaram nesta quarta-feira, dia 16, a conclusão da reforma administrativa da entidade, com cortes de custos e um novo programa de parcelamento de débitos para combater a inadimplência.  

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a presidente detalhou as mudanças:  

"Concluímos a reforma administrativa, reduzindo substancialmente a folha de pagamento. Revisamos todos os contratos de prestação de serviços, que agora são sempre cotados com três diferentes fornecedores, optando pelo menor preço. Estamos fazendo toda essa reestruturação econômica, também, porque prometemos e vamos cumprir a promessa de reduzir a anuidade da advocacia em 2026”. 

Fábio Nogueira reforçou:  

“Esta gestão tem como marca a austeridade. Estamos eliminando o déficit financeiro e evitando novos empréstimos bancários para que a OABRJ tenha autossuficiência e possa reinvestir na advocacia fluminense".  

“Ordem em dia”  

Para reduzir a inadimplência, que hoje atinge quase metade dos inscritos, a Seccional lançou o programa “Ordem em dia”, que permite o parcelamento em até 48 vezes do valor real devido das anuidades, sem juros ou correção monetária.  

"É muito difícil reduzir a anuidade com um índice de inadimplência tão alto. Por isso também pedimos que os colegas regularizem seus débitos até 23 de maio. É essencial que advogados e advogadas estejam em dia para usufruir dos serviços da OABRJ. As condições são as melhores possíveis – é a oportunidade ideal para se reintegrar à Ordem”, enfatizou Basilio.  

Para regularizar sua anuidade pela campanha, acesse a Área Restrita e clique no banner “Ordem em Dia”. Somente por esse link estão disponíveis as opções de parcelamento e as condições especiais do plano de recuperação. Não utilize a aba Anuidade do Portal da OABRJ para simulações.

✅ Os pagamentos poderão ser feitos:

✔ Em até 18 vezes no cartão de crédito;

✔ Em até 48 vezes no cartão de forma recorrente, com o valor debitado mês a mês, sem prejudicar o limite de crédito total do titular;

✔ Ou em até 48 vezes no boleto. 

O dia 23 de maio é a data limite para a adesão, que deve ser feita EXCLUSIVAMENTE pelo banner da campanha na Área Restrita. O valor mínimo de cada parcela é de R$30.

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