31/07/2019 - 11:26 | última atualização em 31/07/2019 - 12:18

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OAB/RJ atende advogada e filho agredidos por motorista de Uber

Clara Passi

Dirigentes da OAB/RJ receberam, nesta terça-feira, dia 30, na Seccional, a advogada Maria Cristina Hollanda Porto de Oliveira Ferreira e seu filho, o roteirista Célio Júnior, vítimas de um episódio de agressão e homofobia ocorrido durante uma viagem da Uber. 

A Ordem, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), vem acompanhando o grupo desde os primeiros momentos e continuará envolvida nos desdobramentos jurídicos. O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira; o presidente da CDHAJ, Álvaro Quintão; os membros desta comissão que foram destacados para o caso, Mariana Rodrigues e Rodrigo Mondego, e o assessor especial da Presidência, Carlos André Pedrazzi, conduziram a reunião. 

“Reitero a perplexidade com que encaramos o fato e expresso nosso repúdio público. Faremos parte desta luta. Caminharemos sempre no confronto contra atitudes criminosas como esta, que não se coadunam com os princípios da nossa República, Constituição ou com o que acreditamos”, afirmou Luciano. 

Na tarde de quarta-feira, dia 24, Célio, seu namorado, o garçom Filipe Cardoso Pazzoto, e Maria Cristina embarcaram no carro de aplicativo em Botafogo rumo à Praça Quinze, no Centro.  Os relatos dão conta de que o motorista demonstrou irritação durante o trajeto e, ao chegar ao destino, desferiu socos e chutes contra os rapazes. Com uma arma de fogo que guardava no carro, deu uma coronhada em um deles e ameaçou a advogada. O caso ganhou publicidade quando a cantora Clarice Falcão, amiga de Célio, o relatou em sua conta no Twitter.

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Centro. Os crimes tipificados foram injúria, lesão corporal e crime de ameaça. Segundo Mondego e Rodrigues, a polícia já conseguiu identificar o autor.   

Maria Cristina agradeceu o acolhimento da OAB/RJ e afirmou que a única coisa que a Uber se ofereceu a fazer, de início, "foi devolver os R$ 17,17 da corrida".

“A Uber se coloca publicamente como aliada do movimento LGBT, mas se querem se valer disso, precisam dar suporte imediato a casos como o meu. Eu não poderia ter ficado sozinho depois de ter sofrido um episódio de homofobia grave”, avalia Célio.  Segundo ele, o “setor de emergência” da Uber demorou 23 horas para retornar seu contato e recusou-se a informar a placa do carro do agressor. O tratamento, no entanto, mudou depois que o caso ganhou repercussão na internet.

Veja abaixo a íntegra da nota oficial da Uber sobre o caso:

“A Uber considera inaceitável qualquer forma de violência e de discriminação em viagens pelo aplicativo. O motorista citado foi desativado do app assim que soubemos do caso. Entramos em contato com o usuário para oferecer apoio e informar que seguimos à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.

A empresa se orgulha em oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis para todos – ao mesmo tempo em que oferece também uma oportunidade de geração de renda democrática, independente de credo, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero (sendo a primeira empresa de ridesharing que permite nome social na plataforma).

Fornecemos diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito e frequentemente realizamos e apoiamos campanhas em favor da diversidade e do respeito como forma de conscientizar usuários, motoristas parceiros e a sociedade em geral. Um exemplo é a campanha “Carnaval de Respeito”, realizada em parceria com a ONG Plan International, que foi divulgada para milhões de usuários e motoristas.

Como empresa de aplicativos de Internet, a Uber está sujeita à legislação sobre esse tema, incluindo o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/ 2014), e só pode compartilhar dados respeitando essa legislação. O Marco Civil da Internet é a lei federal que regula qualquer tipo de compartilhamento de dados no Brasil e proíbe o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, exceto nos casos expressamente previstos em lei”.

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