16/12/2021 - 13:56 | última atualização em 23/12/2021 - 10:21

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OABRJ batalha pelo fim da convocação de membros da advocacia para servir tribunal do júri

Clara Passi

Depois de receber respostas negativas reiteradas do TJRJ para pedidos individuais de dispensa de advogados e advogadas da função de jurado no tribunal do júri, a OABRJ, por intermédio da Comissão de Prerrogativas, resolveu tornar coletiva essa luta, com fulcro na incompatibilidade da advocacia com a função de julgamento expressa no Estatuto da Advocacia e no pressuposto da isonomia em relação aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, naturalmente dispensados do júri.

Um ofício assinado pelo presidente da comissão, Marcello Oliveira, foi enviado na terça-feira, dia 14, ao corregedor-geral do tribunal, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso. 

Os diversos pedidos de assistência recebidos pela Comissão de Prerrogativas revelaram o grave transtorno que a convocação para o júri representa para colegas, que além de expor a incompatibilidade prevista em lei e o múnus público inerente à carreira, alegam impossibilidade por prejuízo do escritório ou do próprio sustento. Os magistrados não se sensibilizam e indeferem os pedidos com base na suposta igualdade entre a advocacia e profissões tradicionais, aplicando multa de um a dez salários em quem não se apresenta, a critério do juiz. 

“Não é crível que os advogados e advogadas sejam convocados para o tribunal do júri em prejuízo das suas funções, considerando o caráter essencial e indispensável do seu trabalho”, afirma a procuradora da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman.

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