Depois de receber respostas negativas reiteradas do TJRJ para pedidos individuais de dispensa de advogados e advogadas da função de jurado no tribunal do júri, a OABRJ, por intermédio da Comissão de Prerrogativas, resolveu tornar coletiva essa luta, com fulcro na incompatibilidade da advocacia com a função de julgamento expressa no Estatuto da Advocacia e no pressuposto da isonomia em relação aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, naturalmente dispensados do júri.Um ofício assinado pelo presidente da comissão, Marcello Oliveira, foi enviado na terça-feira, dia 14, ao corregedor-geral do tribunal, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso. Os diversos pedidos de assistência recebidos pela Comissão de Prerrogativas revelaram o grave transtorno que a convocação para o júri representa para colegas, que além de expor a incompatibilidade prevista em lei e o múnus público inerente à carreira, alegam impossibilidade por prejuízo do escritório ou do próprio sustento. Os magistrados não se sensibilizam e indeferem os pedidos com base na suposta igualdade entre a advocacia e profissões tradicionais, aplicando multa de um a dez salários em quem não se apresenta, a critério do juiz. “Não é crível que os advogados e advogadas sejam convocados para o tribunal do júri em prejuízo das suas funções, considerando o caráter essencial e indispensável do seu trabalho”, afirma a procuradora da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman.