Vitória da advocacia! A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira passada, dia 18, o projeto que desobriga os advogados e advogadas do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios – uma antiga demanda da OAB. “É uma grande vitória de todas as seccionais do país”, comemorou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, que acrescentou: “É uma medida importante para evitar prejuízos e proporcionar mais liberdade e independência aos advogados e advogadas brasileiros”. Durante cinco anos de tramitação no Congresso, o projeto de lei foi acompanhado de perto pelo Conselho Federal e pelas seccionais da Ordem em todo o Brasil, que coletaram assinaturas e mobilizaram a categoria pela sua aprovação. De autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), o projeto originalmente previa a isenção total das custas para advogados em execuções de honorários e por isso era conhecido como o “PL Custas Zero para a advocacia”. No entanto, ao tramitar no Senado, a redação foi alterada para prever a dispensa apenas do pagamento antecipado. O texto agora segue para a sanção do presidente da República. Além da isenção inicial das custas, o projeto estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado que tenha dado causa à cobrança judicial. Segundo o texto aprovado no Congresso, o art. 82 do Código de Processo Civil passa a contar com um § 3º, que estabelece que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".