05/06/2020 - 12:33

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OABRJ cobra do TJ fim da exigência de cadastro digital para o peticionamento eletrônico

Clara Passi

A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, oficiou ao Tribunal de Justiça requerendo a suspensão imediata da obrigatoriedade de cadastro de empresas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ) como requisito para se peticionar nos processos eletrônicos em que as empresas sejam parte. A determinação consta no Aviso TJ nº 43/2020, de 15 de maio de 2020. 

Os advogados estão impedidos de cumprir os prazos perante o tribunal até que seus clientes estejam cadastrados no SISTCADPJ, o que acarreta “insegurança total para o jurisdicionado, tudo o que a sociedade não precisa nesse momento”, diz o ofício. 

Para a Ordem, a exigência representa violação ao Direito de Petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal) e ao Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV).

A norma do tribunal prevê que os advogados de empresas ainda não cadastradas no SISTCADPJ deviam fazê-lo no prazo de quinze dias da publicação do aviso. 

(“Decorrido o prazo, as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, para realizarem o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do TJ, deverão atualizar e/ou realizar o credenciamento prévio (nos termos do art. 2º da Lei no. 11.419/06). Este credenciamento terá como dado obrigatório o cadastro no sistema SISTCADPJ, para efeito de recebimento de citações e intimações”). 

Para a Seccional, tal exigência, sobretudo no atual contexto humanitário e de distanciamento social, “levará o caos para a advocacia fluminense”. O prazo para o cadastramento, de apenas quinze dias, seria “claramente insuficiente, especialmente no cenário atual”.

O cadastramento das empresas exige, por exemplo, que a pessoa jurídica tenha certificado digital, token, e que cadastre todas as suas filiais e pessoas vinculadas (o representante também deverá ter um cadastro prévio cadastro no sistema de processo eletrônico), conforme o manual disponibilizado no site do tribunal.   

Mas nem todas as empresas têm certificado digital. Nos casos de massas falidas, empresas incorporadas, inativas etc, a obtenção do e-CNPJ é tarefa difícil.

Nem no CPC nem na Lei de Processo Eletrônico há previsão de sanção no caso do não cadastramento. Logo, a impossibilidade de petição nesses casos se configura como sanção imposta por ato normativo secundário, o que viola, o princípio da legalidade e o direito fundamental ao acesso ao sistema de Justiça.

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