27/06/2019 - 10:54 | última atualização em 28/06/2019 - 17:37

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OAB/RJ comemora avanço na criminalização do abuso de autoridade

Por ter sido alterada no Senado, proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados

Cássia Bittar

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, comemorou a aprovação, nesta quarta-feira, dia 26, no Senado Federal, do pacote de medidas contra a corrupção, com criminalização do abuso de autoridade de juízes e promotores. O projeto partiu de propostas de iniciativa popular apresentadas em 2015 e defendidas pelo Ministério Público, conhecidas como as 'Dez medidas contra a corrupção'. Aprovado ontem por 48 votos a 24, o texto passou pela Câmara dos Deputados em 2016. Porém, como foi alterado no Senado, deverá ser reavaliado pelos deputados.

Segundo Luciano, é urgente a implementação da proposta: "A aprovação desse projeto será um grande passo na defesa da dignidade da advocacia. O abuso de autoridade deve ser combatido porque provoca inúmeros efeitos no nosso sistema de Justiça, estando diretamente ligado ao desrespeito de nossas prerrogativas profissionais. Deve ser devidamente tipificado e criminalizado".

Em nota oficial publicada na noite desta quarta, o Conselho Federal da Ordem também se manifestou sobre a aprovação do texto no Senado, elogiando as alterações promovidas pela casa no texto e reforçando que o projeto "representa um grande avanço no combate à corrupção e na atualização do ordenamento jurídico brasileiro".

Desde 2017, o texto estava parado no Senado, porém, há duas semanas o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou relatório, modificando vários pontos. Seu parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seguiu para análise do plenário.

A medida tipifica as condutas passíveis de punição e estipula pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. Violações de prerrogativas profissionais da advocacia, como a da comunicação com o cliente reservadamente, serão punidas.

Em sua atual versão, é tipificado ainda como abuso de autoridade para a magistratura condutas como: proferir julgamento quando impedido por lei; atuar com "evidente" motivação política; expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo (só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão); exercer outro cargo (ser professor está autorizado); for sócio de empresas (pode ser somente acionista); e receber recompensa (financeira, por exemplo) por atuação em processos.

Já no caso dos integrantes do Ministério Público será considerado abuso de autoridade se: instaurarem processo sem provas e indícios suficientes; recusarem a praticar sua função; receberem incentivo financeiro no decorrer do processo; atuarem como advogados; expressarem, por qualquer meio de comunicação, "juízo de valor indevido" no meio de processo que ainda não foi concluído; atuarem com "evidente" motivação político-partidária.

De acordo com a versão atual do texto, os crimes de abuso de autoridade serão processados por ação penal pública e qualquer pessoa poderá denunciar as condutas.

Outras medidas

O pacote de medidas tipifica, também, crime de caixa 2 eleitoral. A prática consiste em o candidato não declarar à Justiça o recebimento de doação para a campanha. O crime, conforme o projeto, acontecerá quando: "Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".

O texto inclui ainda a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos e criminaliza a compra de votos.

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