31/08/2020 - 14:23 | última atualização em 01/09/2020 - 16:34

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OABRJ consegue desmarcar teleaudiência no TRT1 em defesa de advogada

Clara Passi

Após intervenção da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, por meio da coordenação dedicada à Justiça do Trabalho, a juíza da 31ª Vara do Trabalho desmarcou uma audiência virtual de instrução da qual a advogada Adriana Costa não se sentia apta a participar. 

Costa pediu assistência à Seccional depois de ter o pedido de suspensão do ato virtual negado pela magistrada, a despeito da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dá à advocacia essa prerrogativa de escolha. 

A colega havia peticionado no processo argumentando que havia precariedade de produção de provas e falta de condições de garantir conexão estável e segura. Alegou também ser integrante de grupo de risco para a Covid-19 por causa de idade avançada e comorbidades, o que a impediria de receber clientes para o acompanhamento do ato virtual. 

Apesar disso, a juíza designou a audiência para uma data em setembro que fora indicada pelo autor.

“O volume de demandas recebidas pela Comissão de Prerrogativas aumentou muito com o advento das videoconferências, sobretudo as relacionadas a audiências de instrução, como foi o caso desta colega”, afirma a coordenadora de Justiça do Trabalho da Comissão de Prerrogativas, Clarissa Costa. 

Costa conta que colegas vêm pleiteando aos tribunais o adiamento das datas por não terem meios tecnológicos adequados e se sentirem inseguros com a realização de oitiva de testemunhas num ambiente que não seja isento, sem segurança jurídica.  Para resolver esse impasse, o TRT1 e a OABRJ estão construindo uma solução em parceria: as audiências híbridas.

“A testemunha seria ouvida numa sala reservada nas dependências do tribunal, sob a vigilância de um oficial de Justiça, enquanto advogados e partes acompanhariam por videoconferência”.

Embora muitos brasileiros disponham de smartphone, alguns não têm um bom plano de dados de internet, o que limita o acesso à rede, argumenta Costa. 

“Por isso, é importante que as audiências de instrução, as instruções processuais, só aconteçam de forma virtual ou telepresencial com a concordância expressa das partes, especialmente da parte hipossuficiente”.

Quem precisar do auxílio da OABRJ em relação a irregularidades relacionadas a videoconferências, deve entrar em contato com a força-tarefa criada especificamente para esta finalidade. O email é: [email protected]

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