04/10/2022 - 14:22 | última atualização em 06/10/2022 - 13:33

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OABRJ consegue incluir no Juízo 100% Digital do TRT1 indispensabilidade do Diário Eletrônico para contagem de prazo

Regra processual estava sendo quebrada pela formalização das intimações e notificações apenas por Whatsapp e e-mail

Clara Passi


Movida pelo objetivo de assegurar segurança jurídica aos jurisdicionados e, especialmente, à advocacia, a OABRJ, por meio da Comissão de Justiça do Trabalho (CJT), conseguiu incluir no regramento da modalidade Juízo 100% Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) a garantia de que os prazos dos processos trabalhistas sejam contados somente após a publicação dos atos processuais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).  Até aqui, as intimações e notificações dos processos que correm de forma completamente eletrônica estavam sendo formalizadas por Whatsapp e e-mail, meios não oficiais, o que contraria a regra processual. 

“O motivo que nos levou a oficiar o tribunal diz respeito à garantia da publicidade dos atos processuais, observando a formalidade legalmente exigida, de publicação no DEJT", explica a presidente da CJT, Érica Pereira Santos. 

"A publicação no DEJT não se trata de uma mera formalidade ou ato que possa ser substituído por outro modelo de intimação das partes e advogados, pois a publicidade pelo meio oficial é indispensável para assegurar a segurança e evitar eventuais discussões e impugnações sobre a validade do ato”. 


Com a mudança, o parágrafo 1º do artigo 6º do Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e Corregedoria Regional do TRT1, que regra o Juízo 100% Digital no âmbito do Regional fluminense, fica com a seguinte redação:

“O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado”.     

O tribunal foi provocado por um ofício da OABRJ, que gerou o processo administrativo (PROAD) 22036/2022. A Presidência e a Corregedoria do TRT1, então, editaram o Ato Conjunto nº 10/2022, que traz a alteração. O ato foi disponibilizado no DEJT de quinta-feira, dia 29 de setembro. Veja aqui.

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