O engano do juiz da 3ª Vara do Trabalho quase rendeu prejuízos a uma advogada parturiente recém-saída da Unidade de Terapia Intensiva não fosse a atuação da Comissão de Prerrogativas da OABRJ. Na segunda-feira, dia 9 de maio, o grupo recebeu o pedido de assistência de Débora Gomes da Silva, que relatou ter pedido ao juízo o adiamento de uma audiência de um processo em que, sozinha, representa dois clientes. A data marcada era a quarta-feira, dia 11, apenas oito dias após ter dado à luz, num parto com complicações que a levaram à UTI. Débora havia recebido alta no dia 6, com recomendação médica de repouso em razão de uma forte anemia. Apesar do pedido de adiamento de Débora, o magistrado manteve a audiência em pauta afirmando que as partes poderiam acessá-la de qualquer local, já que se tratava de teleconferência, e por só haver nova vaga em pauta em 2023. A Comissão de Prerrogativas apresentou manifestação nos autos evocando a Lei Julia Mattos, marco das prerrogativas da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz - e para o advogado que se tornar pai. Em resposta, o magistrado reconsiderou a sua decisão e retirou a audiência de pauta, reconhecendo ter entendido que uma das partes (e não a advogada) estaria impossibilitado após o nascimento do filho. "Precisamos fazer valer a Lei Julia Mattos. Não podemos ficar indiferentes a dificuldades inerentes ao momento da gestação e do parto. Ficamos contentes com o resultado e com a reavaliação da questão pelo juízo após a intervenção da nossa Procuradoria", comemorou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira. A coordenadora de Justiça do Trabalho dentro da comissão, Clarissa Costa, diz que esse caso ressalta o viés humano por trás da luta pelos direitos profissionais dos colegas. "Por trás dos embates jurídicos, dos grandes temas, há o drama pessoal de advogados e advogadas como Débora. É isso o que move o trabalho da Ordem, em última instância - viabilizar a plena atuação profissional de cada indivíduo". "É imprescindível que as prerrogativas estabelecidas na Lei Julia Mattos sejam respeitadas pelo Judiciário, a fim de que a mulher advogada, que deseja ser mãe, possa continuar exercendo o seu múnus constitucional sem qualquer obstáculo”, afirma a subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman.