25/07/2019 - 17:25 | última atualização em 26/07/2019 - 12:28

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OAB/RJ consegue tutela antecipada proibindo rodeio em Araruama

Medida é válida até que se comprove que não haverá maus tratos aos animais

Renata Loback

A 'Última Etapa Nacional de Rodeio Classificatória para Barretos', que aconteceria neste final de semana, dos dias 26 a 28, em Araruama, está temporariamente cancelada. A decisão é da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública movida pela OAB/RJ. A medida é válida até que seja comprovado, no prazo de 48h, que não haverá prática de maus tratos e que os animais não serão submetidos a crueldade durante o evento, sob pena de multa diária de mil reais e uso de força policial para impedir o evento, caso seja necessário.

Na ACP, a Seccional reitera as frequentes práticas de torturas as quais os animais são submetidos antes de ingressarem nas arenas de rodeio, como o uso de choques, sédem (uma espécie de cinta que provoca estímulos nos animais), esporas e introdução de objetos no ânus. "Nesses eventos, os bichos precisam, obrigatoriamente, saltar cada vez mais alto, e isso é realizado com a utilização de objetos torturantes que têm por objetivo provocar estímulos dolorosos nos animais", ressalta a Ordem em seu texto.

Apesar da vigência da Lei Federal 10.519/02, que permite regulamentar a prática de rodeios, para a Seccional, há um conflito de direitos com o art. 225 da Constituição Federal. De um lado se tem a alegação de que rodeios são manifestações culturais, do outro a defesa do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. 

"No que tange à alegação de que o evento é uma manifestação cultural, é importante relembrar que manifestações deste tipo representam práticas em que a população se identifica, e atualmente a sociedade vem passando por uma mutação ética e moral, em que maus tratos a animais não são mais tolerados. Em seu inciso VII, o art. 225 da Constituição Federal estabelece que faz parte de um meio ambiente equilibrado a vedação de práticas que submetam animais a crueldade", destaca a ACP

Contratada pelo Município de Araruama, a empresa Rodeio Tony Nascimento já foi condenada por maus tratos em 2018. Ela figura como ré no processo, ao lado da prefeitura local.

A Ação Civil Pública é assinada pelos presidentes da OAB/RJ, Luciano Bandeira, da Subseção de Araruama, Rosana Jardim Pinaud, e da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Seccional, Reynaldo Velloso; pelo procurador-geral da entidade, Alfredo Hilario de Souza; e pelo subprocurador-geral, Thiago Morani.

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