13/03/2020 - 20:28 | última atualização em 13/03/2020 - 22:38

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OABRJ critica suspensão por 60 dias de audiências e julgamentos do TJ e cobra participação em ações para conter avanço do novo coronavírus

Clara Passi

Por meio de nota oficial emitida nesta sexta-feira, dia 13, a Seccional manifestou inconformismo em relação à suspensão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo grau de jurisdição, inclusive os administrativos, pelo período de 60 dias a contar de segunda-feira, 16. O ato expedido pelo TJ  também determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos por 14 dias prorrogáveis por mais 14. 

No texto, a OABRJ sugere ao TJ a instalação de gabinete de crise para a avaliação periódica da situação, com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e do Ministério Público, e ressalta a importância da adoção pelo tribunal de medidas compensatórias efetivas para minorar os danos à população e à advocacia, como a prioridade na expedição dos mandados de pagamento e a agilização dos trâmites processuais.

Diante do fato de ter sido preterida da elaboração pelo tribunal das medidas emergenciais para conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus, a OABRJ enfatiza a importância da participação da advocacia na formulação dos atos complementares do tribunal que visem à continuidade da prestação jurisdicional, em atenção ao que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal.

Leia a íntegra da nota:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEU COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÃO, no cumprimento das suas missões institucionais e na condição de porta-voz da Advocacia Fluminense, movida pelo dever de contribuir com as autoridades constituídas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), tanto no que tange à saúde e à redução do risco epidêmico, quanto na defesa da CF e da agilidade na administração da Justiça, e atenta às possíveis consequências para a advocacia da edição do ato normativo conjunto nº 04/2020 do Tribunal de Justiça (DJ 13/3/2020), que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença: 

Manifesta inconformismo em relação à suspensão de audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo grau de jurisdição, inclusive os administrativos, pelo período de 60 dias.  

Considera prudente que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro instale um gabinete de crise para a avaliação permanente da situação, com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e do Ministério Público, nos termos do artigo 22 do referido Ato Normativo. 

Considera razoável, para avaliação, o período inicial de 15 dias para a suspensão dos prazos, das audiências e sessões de julgamento, conforme decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo de novas suspensões de acordo com as análises. 

Enfatiza ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a importância da adoção de medidas compensatórias efetivas para minorar os danos à população e à advocacia, como a prioridade na expedição dos mandados de pagamento e a agilização dos trâmites processuais 

Pugna pela retomada das atividades regulares de modo proporcional à verificação do controle e gerenciamento da crise 

Ressalta a importância da efetiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro na formulação dos atos complementares necessários à execução das medidas emergenciais a serem adotadas no âmbito do Tribunal objetivando a continuidade da prestação jurisdicional.  

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro 

Colégio de Presidentes de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado do Rio de Janeiro

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