12/03/2008 - 16:06

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OAB/RJ: decisão do CNJ sobre concurso para magistratura do TJ é 'frustrante'

OAB/RJ: decisão do CNJ sobre concurso para magistratura do TJ é 'frustrante'

 

 

Do site do Conselho Federal

 

11/03/2008 - "Frustrante e decepcionante". Essa foi a classificação feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, acerca do resultado do julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Procedimento de Controle Administrativo que examinou denúncias de irregularidades no 41° concurso para ingresso na magistratura do Rio, realizado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em 2006. "O resultado mostrou que tem prevalecido o corporativismo no CNJ e nos traz a constatação de que é hora de decidir se esse Conselho está cumprindo sua missão constitucional", afirmou Damous, que acompanhou o julgamento durante todo o dia de hoje. "A advocacia está extremamente frustrada, decepcionada e preocupada com o resultado desse julgamento".

 

Segundo Damous, a maioria dos conselheiros preferiu solidarizar-se com os destinos individuais dos candidatos que foram aprovados, ao invés de priorizar o interesse maior da sociedade. "Prevaleceu nesse julgamento a teoria do fato consumado, fato consumado esse que foi criado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque a OAB, quando protocolou sua representação, pediu uma medida liminar para que fosse suspensa a posse desses juízes até que se esclarecessem todas as denúncias de irregularidades", explicou. Tal liminar, no entanto, foi negada pelo então relator da matéria, o conselheiro Alexandre Moraes. O relator atual, Felipe Locke, votou pela anulação integral do certame, por considerá-lo eivado de graves irregularidades desde à formação de sua banca organizadora até a realização das provas.

 

A desconfiança pública quanto à transparência do concurso permanece, na opinião do dirigente da OAB-RJ, uma vez que todos os conselheiros reconheceram ter havido irregularidades graves. "O princípio da impessoalidade não foi observado. Isso gera é insegurança e desconfiança, o que não é bom para a democracia". Entre as irregularidades denunciadas pela OAB e que foram acolhidas pelo relator da matéria estavam quebra de sigilo nas provas - comprovada por perícia conduzida pela PF -, elementos indicativos de identificação de provas, utilização de corretivos proibidos no edital do concurso e o fato de vários candidatos aprovados guardarem parentesco com desembargadores do Tribunal.

 

 

A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, sobre o resultado do julgamento:

 

Como a OAB/RJ recebeu a decisão do CNJ, que, por maioria apertada, não considerou as irregularidades denunciadas durante a realização do concurso de 2006 para juiz substituto do TJ do Rio?

A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi frustrante e decepcionante. O resultado mostrou que tem prevalecido o corporativismo no CNJ e nos traz a constatação de que é hora de decidir se esse Conselho está cumprindo sua missão constitucional, que era exatamente de amenizar o corporativismo, democratizar o Judiciário e exercer rigorosa fiscalização sobre o funcionamento dos Tribunais. Devemos refletir inclusive sobre a utilidade desse Conselho. O julgamento de hoje foi emblemático no sentido de que o CNJ pode não estar cumprindo com a sua missão constitucional, com a razão para a qual foi criado. A advocacia está extremamente frustrada, decepcionada e preocupada com o resultado desse julgamento.

 

De que forma decidiram os conselheiros nesse julgamento?

Embora por maioria apertada, o CNJ majoritariamente preferiu solidarizar-se com os destinos individuais dos candidatos que saíram aprovados e já foram empossados. Secundarizou, portanto, o interesse maior da sociedade. Prevaleceu nesse julgamento a teoria do fato consumado, fato consumado esse que foi criado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque a OAB, quando protocolou essa representação, pediu uma medida liminar para que fosse suspensa a posse desses juízes até que se esclarecessem todas as denúncias de irregularidades. Essa liminar foi, no entanto, negada. Agora vem o CNJ e defende a aplicação da teoria do fato consumado. O CNJ cria o fato consumado e depois alega o fato consumado.

 

É possível, depois de uma decisão como essa, acreditar na transparência e impessoalidade do Judiciário?

O Judiciário ainda carece de muita transparência. A criação do CNJ teve como um de seus fundamentos exatamente estabelecer a missão de se forjar, impor essa maior transparência no Judiciário. Julgamentos como o de hoje marcham em sentido contrário a isso. A ocorrência de graves irregularidades durante a realização do concurso foi reconhecida por todos os conselheiros, inclusive por aqueles que votaram pela manutenção do certame. Preferiu-se adotar o caminho do corporativismo e proteger os cargos e não os interesses da sociedade, em nome de uma suposta segurança jurídica. Só que esse tipo de decisão gera insegurança e não segurança jurídica. Sobre esse concurso fica a desconfiança pública e o CNJ não foi capaz de acabar com tal desconfiança. O princípio da impessoalidade não foi observado. Isso gera é insegurança e desconfiança, o que não é bom para a democracia. É claro que temos certeza que nem todos os candidatos se utilizaram de manobras ardilosas para passar nas provas, mas não como aquilatar isso. Entendemos que esse concurso deveria ser anulado.

 

O que dizer aos candidatos que forem prestar os próximos concursos para o Judiciário do Rio? Devem temer possíveis favorecimentos de candidatos, como se ventilou nesse último certame?

Embora o julgamento de hoje tenha tido essa decisão lamentável, nós esperamos que, daqui para frente, os concursos, em particular os do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sejam mais rigorosos em termos de segurança. É preciso assegurar a igualdade de concorrência, independentemente de parentesco, e fazer com que todas as normas de segurança que devam cercar um concurso sejam efetivamente observadas. Esse julgamento, pelo menos, pode ter trazido essa lição e é por isso que eu e o presidente Cezar Britto (do Conselho Federal da OAB) temos a sensação do dever cumprido. A OAB cumpriu o seu papel como órgão de defesa da sociedade, além de representação da advocacia. Recebemos a denúncia e imediatamente procuramos o CNJ. Infelizmente, este entendeu de outra forma. Estamos com a consciência tranqüila e com a certeza do dever cumprido.

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