29/09/2022 - 17:35 | última atualização em 30/09/2022 - 19:20

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OABRJ e Defensoria Pública discutem limites de atuação

Encontro foi marcado a pedido de presidentes de subseção, que relatam irregularidades

Comunicação OABRJ | Caarj


O diretor-tesoureiro da OABRJ e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Marcello Oliveira, reuniu-se com o defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, para discutir os limites de renda do cidadão atendido pela Defensoria Pública, após relatos de presidentes de subseção da Ordem de que a Defensoria estaria atuando em casos em que não haveria a hipossuficiência econômica prevista na lei para que o órgão fosse acionado. A reunião atende também à preocupação constante do presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, em conservar o mercado de trabalho da advocacia em uma fase particularmente difícil da economia do Rio de Janeiro.

"Levamos à atenção do defensor-geral as demandas que estamos apurando em todo o estado e iremos formalizar esse requerimento" afirmou Marcello.


Pacheco apresentou a evolução do trabalho realizado pela Defensoria nos últimos anos e demonstrou preocupação com a conformação do atendimento aos padrões mínimos há muito estabelecidos. Ao final, concordou que a Defensoria trabalhará em parceria com a Comissão de Prerrogativas da OABRJ para evitar esses casos.

Este é um tema que já está regulado há um tempo e as mudanças introduzidas em 2017 pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do estado estabeleceram critérios objetivos para o atendimento, não havendo hoje o reexame de ofício obrigatório da negativa de atendimento.

De acordo com a deliberação CS/DPGE nº124 de 20 de dezembro de 2017, presume-se absolutamente a hipossuficiência econômica da pessoa natural quando esta tiver renda mensal líquida individual de até três salários mínimos ou renda mensal líquida familiar de até cinco salários mínimos; não seja proprietária, possuidora ou titular de direito sobre bens móveis, de valor superior a quarenta salários mínimos, ressalvados os  instrumentos de trabalho; não seja proprietária, possuidora ou titular de direito sobre aplicações financeiras ou investimentos de valor superior a quinze salários mínimos; não seja proprietária, possuidora ou titular de direito sobre mais de um imóvel, resguardado sempre o bem de família, e não possua participação societária em pessoa jurídica de porte incompatível com a alegada hipossuficiência.

Participaram do encontro a subdefensora pública-geral Paloma Lamego, e as assessoras de assuntos institucionais da Defensoria Pública, Marina Lowenkron, e Júlia Mainier.

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