21/02/2024 - 18:45

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OABRJ destrincha PL sobre transparência em processos arbitrais e tutela privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários

Biah Santiago



A Comissão de Assuntos Legislativos da OABRJ - com apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Ministério da Fazenda do Brasil e das comissões de Arbitragem e de Direito Societário da OABRJ -  promoveu, nesta quarta-feira, dia 21, uma ampla discussão sobre o Projeto de Lei n° 2.925/23, com foco em como as alterações impactarão o exercício profissional da advocacia e de outros setores.

O PL altera duas legislações antigas, as leis nº 6.385 e 6.404, ambas de 1976, e dispõe sobre a transparência em processos arbitrais e o sistema de tutela privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários.

Para assistir ao ciclo de debates na íntegra, basta acessar o canal da Seccional no YouTube. 

“Este assunto é relevante para a advocacia, para o mercado de capitais e para todo país. São normas de solução de conflitos privados que trazem segurança jurídica para o setor de capitais e às arbitragens referentes à matéria”, observou a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.



Também compuseram a mesa o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos (CAL) da Seccional, Matheus Ramalho; o presidente da Comissão de Mercado de Capitais da entidade, Rodrigo Borba; além da diretora do Colegiado da CVM, Marina Copola.

“O tema não é fácil e sabemos que mobiliza correntes acadêmicas e interpretativas jurisdisprudenciais”, comentou Ramalho.

“Buscamos, com esse evento, entender o contexto normativo do PL. Antes de pensar sobre as mudanças ou os caminhos a seguir, temos que entender como a lei funciona hoje e como ela deve ser interpretada”.

Assuntos centrais à pauta permearam a fala dos palestrantes, como, por exemplo, a regulação adequada e a fiscalização das informações divulgadas para o mercado, bem como as consequências em caso de falha informacional e a tutela individual e coletiva, jurisdicional e arbitral.

Os palestrantes foram: o presidente da Comissão de Mercado de Capitais do Conselho Federal, Igor Muniz; o diretor da CVM, Daniel Maeda; a professora de Direito da UFRGS, Giovana Benetti; o presidente da Comissão de Arbitragem da OABRJ, Joaquim Muniz; o professor de Direito da PUC-Rio, Renato Beneduzi; e o desembargador do TJRJ e professor titular de Direito da Uerj, Humberto Dalla.

“A lei tentou responder à seguinte pergunta: o que pode ser feito para acelerar e recuperar os processos e deixá-los mais céleres”, comentou o diretor da CVM.

“Mesmo  que, lá na frente, não preservem todos os incisos novos, demos passos importantes, positivos e desejáveis para a efetividade e melhor saúde do mercado de capitais”.

O desembargador do TJRJ abordou as modificações de cunho processual no art. 27.H, que defende a criação de uma nova espécie de ação coletiva para tutela dos investidores do setor e outras providências.


“Teremos que parar e repensar tudo o que temos feito em tutela coletiva nos últimos 40 anos. O Brasil optou, para bem ou mal, por um sistema em que se retira a legitimidade do cidadão, diferentemente das ações norte-americanas”, avaliou Humberto Dalla.



“A ideia da proposta é interessante para um ordenamento jurídico brasileiro mais maduro, pronto para pensar em uma terceira via, mas será uma espécie de trabalho para um cirurgião, ligando cada um dos vasos para evitar que todos os problemas de tutela coletiva sejam transferidos para ações coletivas de responsabilidade”.

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