14/09/2022 - 19:30 | última atualização em 14/09/2022 - 19:30

COMPARTILHE

OABRJ discutiu situação de presos estrangeiros no Rio de Janeiro

Encontro reuniu representantes de entidades e consulados internacionais

Felipe Benjamin

Realizada pela Comissão de Direito Internacional da OABRJ, com o apoio da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, a audiência pública sobre presos estrangeiros no sistema carcerário estadual ocupou o Salão Nobre Antonio Modesto da Silveira, no fim da tarde de quarta-feira, dia 14. O comando do evento ficou a cargo do presidente da Comissão de Direito Internacional da Seccional, Carlos Nicodemos, que destacou o objetivo de iniciar diálogos com a sociedade civil e os consulados, em uma tentativa de melhorar o quadro dos presos estrangeiros no sistema prisional do estado.

"A grande dificuldade do preso internacional e dos servidores que tratam das questões inerentes a seus direitos, além do idioma, é a dificuldade de viabilizar o acesso do preso à sua família", afirmou o assessor Raul Ferreira, que representou a secretária estadual de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Ducas Nebel.


"Hoje temos 112 presos estrangeiros no sistema carcerário do estado. A maioria do sexo masculino, por conta de tráfico internacional. O grande empecilho que temos é a questão de contato com a família e a secretária vem trabalhando junto aos consulados para realizar audiências remotas com familares do preso. Isso é algo que já vem acontecendo com alguma naturalidade. A secretaria vem trabalhando com a possibilidade de criar uma unidade prisional específica para os presos internacionais já que os processos de extradição muitas vezes são demorados. Enquanto isso, algumas garantias desses detentos não podem deixar de ser observadas. Esse é um grupo que precisa de um olhar específico e essa unidade seria uma garantia da dignidade do preso internacional".

Compuseram a mesa o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OABRJ, Rodrigo Assef; a secretária-geral da Comissão de Direito Internacional, Maria Fernanda Fernandes; o defensor público do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio (Nuspen) e representante do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (Cperj), Daniel Diamantaras; e a delegada do setor de Imigração, Viviane de Souza Freitas.

"Os estrangeiros que tentam ingressar no país portando drogas, muitas vezes estão tentando melhorar suas condições de vida", afirmou Viviane.

"Eles até  poderiam solicitar refúgio, mas acabam sendo aliciados por organizações criminosas que fazem promessas e os levam a tomar essa decisão, que invalida qualquer pedido de refúgio. Muitos deles não têm familiares aqui e alguns consulados dificultam ainda mais os processos. A disciplina contida na legislação é expulsar o estrangeiro após o cumprimento da pena, ressalvadas as condições de inexpulsabilidade. Mas temos dificuldade na obtenção dos documentos de viagem desse estrangeiro, até porque, inicialmente, muitos deles querem voltar para casa. Mas depois de anos, muitos querem ficar e se regularizar no Brasil".

Durante a cerimônia, Nicodemos destacou a presença de representantes de consulados dos Estados Unidos, Portugal, Uruguai, Reino Unido, República Dominicana, Holanda, Suécia, Canadá, Paraguai, Rússia, Itália e Bélgica.

"É importante lembrar que até um tempo atrás o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tinham uma visão mais restritiva de concessão de direitos executórios", afirmou Diamantaras.

"Era comum vedar a progressão de regime ou um livramento condicional enquanto pendente um procedimento de expulsão daquela pessoa. Hoje essa visão mudou, e a jurisprudência se flexibilizou nesse ponto, até em consonância com a Lei de Imigração (13.445/2017), que diz que o procedimento de expulsão não é um óbice à concessão desses direitos, à progressão de regime, ao livramento condicional. Foi um verdadeiro avanço da jurisprudência e da Lei de imigração. Mas o tratamento dispensado ao preso nacional é o mesmo dispensado ao estrangeiro, seja ele residente no país ou não. Todos esses direitos devem ser concedidos aos presos estrangeiros. Na semana passada conseguimos fazer com que duas presas tivessem a visita virtual de seu filho e neto que estavam na Romênia. Não sei se já tivemos outras experiências nesse sentido, mas foi um bom exemplo de redução do dano do cumprimento da pena".

Abrir WhatsApp