26/10/2007 - 16:06

COMPARTILHE

OAB/RJ diz que STF apenas restringiu direito de greve do funcionalismo

OAB/RJ diz que STF apenas restringiu direito de greve do funcionalismo

 

 

26/10/2007 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Wadih Damous, criticou nesta sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a lei de greve do setor privado ao funcionalismo público. Segundo Damous, a decisão do Supremo está incompleta, não prevê a negociação de acordos coletivos e serve apenas para restringir o direito de greve dos servidores. O presidente da OAB/RJ afirma que só a parte que trata dos serviços essenciais será estendida ao serviço público.

 

"A decisão do Supremo Tribunal Federal está incompleta. O que o sindicalismo do serviço público estava reivindicando, além do reconhecimento do direito de greve, é uma regulamentação a favor da negociação coletiva do servidor público, que hoje não existe. O servidor público não tem direito à negociação coletiva. Então, esta decisão, quando aplica a lei de greve da iniciativa privada - na verdade o que vai ser aplicado são os dispositivos atinentes à greve nos serviços essenciais desacompanhada da regulamentação sob negociação coletiva - é menos um reconhecimento de direito de greve e mais uma restrição ao direito de greve. Então, nesse ponto de vista eu critico essa decisão do STF", afirmou.

Abrir WhatsApp