24/04/2020 - 16:34 | última atualização em 24/04/2020 - 19:15

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OABRJ estabelece regras temporárias para cadastro no INSS Digital

Clara Passi


Em resolução publicada nesta sexta-feira, dia 24, a Diretoria da OABRJ estabeleceu regras temporárias para o cadastro de senha dos advogados no INSS Digital, em razão da pandemia de Covid-19. 

A Seccional e o INSS celebraram um acordo de cooperação técnica que prevê acesso facilitado ao Sistema GET, que permite que o colega requeira  benefícios previdenciários.

Temporariamente, o cadastramento dos advogados para fornecimento da senha de acesso ao INSS Digital será através do email [email protected]

O colega deverá anexar os seguintes documentos escaneados: cópia da carteira da OAB; termo de compromisso do INSS Digital preenchido e assinado pelo advogado e por duas testemunhas com os números da identidade e CPF. O termo pode ser baixado na seção “Fique Digital” do Portal OABRJ.

O colega, então, receberá um email do INSS com uma senha provisória que deverá ser alterada no prazo impreterível de 24 horas, sob pena de não validação do seu cadastro. Depois de alterada, a senha será válida até 31 de maio. 

Depois dessa data, o colega deverá comparecer à sede da OABRJ (Avenida Marechal Câmara, 150, Centro) para revalidá-la nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a OABRJ e o INSS.

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