Nos casos de separação conjugal, uma dúvida bastante recorrente diz respeito à guarda dos animais de estimação do casal. A vice-presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ, Jade Lanzieri, esclarece algumas das principais confusões sobre o tema, entre elas, a possibilidade de guarda compartilhada e regime de visitação aos animais."O debate traz à luz que os animais não podem mais continuar sendo considerados como meros bens semoventes no ordenamento jurídico pátrio. Ao assegurar seu bem estar físico e psicológico, estamos reconhecendo o valor intrínseco do animal, o que é um grande passo em prol de uma sociedade mais consciente e biocêntrica".Jade também destaca um precedente do STJ em que ficou reconhecido o valor único, subjetivo e peculiar do animal de companhia. No entanto, é importante frisar que não há jurisprudência robusta sobre o tema frente a insipiência do assunto.Veja o vídeo e entenda melhor o assunto.