30/01/2026 - 18:07 | última atualização em 03/03/2026 - 16:41

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OABRJ formaliza pedido ao TJRJ para orientar magistrados sobre alcance de decisão do STF envolvendo companhias aéreas

Seccional alerta que suspensão nacional de processos se restringe a casos de fortuito externo e não alcança falhas operacionais das empresas

Ana Júlia Brandão



A OABRJ formalizou, junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pedido para que os magistrados e magistradas sejam orientados quanto ao correto alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional da tramitação de processos judiciais envolvendo companhias aéreas. As manifestações foram encaminhadas por meio de dois ofícios, um elaborado pela Presidência e outro pela Comissão de Direito do Consumidor da Ordem.

Nos documentos, a Seccional esclarece que a suspensão decorre da controvérsia do Tema de Repercussão Geral nº 1.417, que será julgada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.560.244/RJ), interposto pela Azul Linhas Aéreas, cuja liminar foi concedida em 26 de novembro de 2025 pelo ministro Dias Toffoli. A decisão determinou a suspensão nacional dos processos que abordem a questão até o julgamento definitivo pelo STF.

A OABRJ ressalta que o alcance do tema é delimitado e se aplica apenas às hipóteses de atraso, alteração ou cancelamento de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Entre as situações expressamente reconhecidas pelo STF estão condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades competentes e decretação de pandemia.

Em nota técnica, a Comissão de Defesa do Consumidor destaca que demandas relacionadas a fortuito interno – como manutenção de aeronaves, alteração de malha aérea, falhas operacionais, overbooking, extravio de bagagens e problemas de tripulação – não estão abrangidas pela suspensão e devem seguir tramitando normalmente, com aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução Anac nº 400/2016.


Grandes litigantes

No ofício encaminhado à Corregedoria do TJRJ, a Ordem também chama atenção para dados do próprio Tribunal que afastam a tese de litigância predatória envolvendo companhias aéreas no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o painel “Grandes Litigantes” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em 2024 e 2025 nenhuma empresa aérea figurou entre os maiores demandados do tribunal, sendo o volume de ações inferior ao registrado contra concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A Seccional observa ainda que o crescimento pontual de demandas acompanha o aumento do número de viagens aéreas, amplamente noticiado, o que reflete a retomada do setor após o período da pandemia.

A OABRJ alerta para relatos de suspensão e até extinção indevida de processos, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, envolvendo matérias estranhas ao Tema 1.417, o que tem resultado no afastamento da jurisdição e na vulneração do direito constitucional de acesso à Justiça por parte dos consumidores.

A Seccional ainda reforça que a correta interpretação é fundamental para evitar a ampliação indevida dos efeitos da suspensão, preservar o princípio da reparação integral dos danos e assegurar a confiança da sociedade no sistema de Justiça, reiterando seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores.

Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, a medida é essencial para garantir segurança jurídica e a efetiva proteção dos direitos dos consumidores.


“Nosso pedido busca assegurar que a decisão do STF seja aplicada nos exatos limites definidos pela corte. A suspensão não pode ser ampliada para alcançar falhas operacionais e de gestão das companhias aéreas, que configuram fortuito interno e permanecem sujeitas à responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

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