A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OABRJ informa aos advogados e às advogadas da área protetiva da infância que, em função da Resolução 25/2021, publicada em 13 de dezembro, a competência territorial da 1ª e 2ª varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro sofrerá mudança, que acarretará em alteração na distribuição dos processos.As mudanças envolvem a transferência das regiões administrativas. A IX (R.A. VILA ISABEL, que compreende Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Maracanã), XIII (R.A. MÉIER, que compreende Méier, Abolição, Água Santa, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Piedade e Encantado) e XX (R.A. ILHA DO GOVERNADOR, que abrange Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, J. Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Tauá, Ribeira e Zumbi), que deixam de fazer parte da 1ª Vara e passam a integrar a 2ª.A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 2º, prescreve o dever dos Estados Partes de assegurar sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, e que os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a proteção da criança contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das atividades, das opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares.