25/07/2019 - 12:22 | última atualização em 25/07/2019 - 12:39

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OAB/RJ intermedeia acordo que suspende autuações de condomínios

Obrigatoriedade de professores de educação física em academias de condomínios está temporariamente suspensa

Eduardo Sarmento

As polêmicas advindas da promulgação da Lei 8.070/2018, que trata da obrigatoriedade da contratação de profissionais de educação física por condomínios que possuem academia, foram temporariamente suspensas nesta quarta-feira, dia 24, após  reunião realizada na Seccional com representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref) e do Secovi Rio. O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Alexandre Franco, que ressaltou a necessidade de adaptações na legislação. "A lei foi elaborada sem que as partes envolvidas fossem escutadas, sem o devido debate. O que estamos tentando é retroagir para construir um novo texto que traga segurança jurídica para todos", afirmou. O acordo costurado por Franco suspende as autuações de condomínios até o esgotamento dos debates.

Para o vice-presidente do Cref, André Fernandes, é importante que todos os interesses envolvidos sejam observados no sentido de buscar o melhor para a sociedade. "Primordial a atuação da Ordem para que a questão seja melhor abordada. O Cref participará de todas as discussões sobre o assunto. Temos a convicção de que os condôminos devem ter uma atividade física orientada por um profissional habilitado, mas entendemos que isso não deve gerar um custo fora da realidade. Com bom senso buscaremos o melhor caminho", observou.

A necessidade de um amplo debate sobre a legislação vigente fica claro ao constatarmos diferentes interpretações do texto legal. Para a vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Daniela Machado, as controvérsias partem de um equívoco na análise da lei. "A maioria dos síndicos não entendeu. Não passou a ser obrigatória a contratação de um professor de educação física por todos os condomínios que possuírem academias. Mas sempre que houver um profissional orientando os exercícios e aulas, este deve ser registrado junto ao Cref, sob pena de estar exercendo irregularmente a profissão", explicou.

O entendimento do Secovi Rio é o mesmo, segundo o vice-jurídico da entidade, Alexandre Correa: "Nossa percepção é de que os condomínios só estarão obrigados a contratar um profissional se houver exercícios dirigidos. Na inexistência de aula, com a oferta apenas de um espaço para uso dos condôminos, não há a exigência". Correa classificou como fundamental a interlocução com o Cref "possibilitando que as autuações sejam suspensas enquanto são discutidos os efeitos e alcance da lei atual".

Franco anunciou que vai convocar todos os envolvidos para uma audiência pública. "Voltamos à estaca zero. Vamos rediscutir a matéria e encaminhar novamente para a Alerj. Temos que adequar a lei à realidade, de uma forma que não inviabilize os espaços nos condomínios mas que satisfaça os anseios do Cref", disse. Ainda não há data para a realização do evento. 

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