17/04/2009 - 16:06

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OAB/RJ: Lei de Imprensa não se harmoniza com a Constituição

OAB/RJ: Lei de Imprensa não se harmoniza com a Constituição


Da redação da Tribuna do Advogado

17/04/2009 - Em debate na Rádio MEC sobre a extinção da Lei de Imprensa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, afirmou que a lei, editada em 1967, quando o país estava sob regime militar, "não se harmoniza com a Constituição Federal". Para Cramer, "os excessos do jornalismo devem ser combatidos por meio de indenizações. A partir delas, a imprensa começaria então a se autorregular", defendeu.

A revogação total da lei e a ética jornalística foram os principais temas abordados no programa. Além do representante da OAB/RJ, participaram da discussão o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, e do vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, Rogério Marques.

O procurador-geral da Ordem analisou juridicamente o caso, afirmando que a questão é simples: "A Lei de Imprensa não se harmoniza com o modelo constitucional atual". Rogério Marques comentou que, devido à lentidão dos órgãos públicos, os cidadãos sempre buscaram a imprensa para denunciar descasos e injustiças. Isto acontece porque, quando a matéria sai na imprensa, a ação destes órgãos é quase que imediata. 

A Lei de Imprensa previu crimes diferenciados para os jornalistas. Durante o debate, todos concordaram que é preciso combater e afastar esta indesejável distinção da legislação, que acabou distinguindo os jornalistas, dos outros profissionais.

A respeito da total revogação da lei, Cramer discordou da preservação do direito de resposta. "O direito de resposta, de alguma forma, é um tipo de censura, de restrição à liberdade de informar", salientou. "Os excessos do jornalismo devem ser combatidos através de indenizações, e a partir delas, a imprensa começaria a se autorregular", afirmou ele.

Maurício Azêdo concordou com Cramer em partes e sugeriu que seja mantido o direito de resposta, entretanto de uma outra forma: "O direito de resposta é um instituto constitucional e pode ser mantido, numa lei que não é essa e sim, numa lei especifica, porque esse é um bem necessário e de reparação imediata", explicou Azêdo.

Já para Rogério Marques, a preservação do direito de resposta deve prevalecer com seu formato original: "Além da indenização, se comprovada a inocência da pessoa, ela teria que ter direito a um direito de resposta", completou ele.  

Mesmo com o conhecimento da demora do poder judiciário, Ronaldo Cramer relatou que as sentenças condenatórias, atualmente, estão mais rápidas, devido a reformas processuais ocorridas.

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