12/09/2007 - 16:06

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OAB/RJ luta contra aumento do ISS

ISS: OAB/RJ protesta contra aumento

 

 

Da Tribuna do Advogado

 

12/09/2007 - A OAB/RJ, através de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários, o Cremerj e o Crea estão organizando um encontro com os vereadores do Rio para tratar do aumento da carga tributária das sociedades profissionais, devido ao decreto da prefeitura do Rio.

 

Publicado no dia 22 de agosto, o decreto municipal retirou de certas sociedades o direito ao recolhimento do ISS com base de cálculo em um valor fixo, obrigando-as ao pagamento deste imposto com base no total de receitas de serviços auferidas.

 

O encontro acontecerá nesta quinta-feira, dia 13, às 14h, na Câmara Municipal do Rio. A OAB/RJ, o Cremerj e o Crea querem a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo vereador Roberto Monteiro, suspendendo o ato do prefeito Cesar Maia, que deverá ser apreciado nesta quinta.

 

Paralelamente a atuação do vereador, a Seccional está ingressando com mandado de segurança coletivo (com pedido de liminar) junto à Justiça.

 

 

O decreto municipal

 

O Município do Rio editou o Decreto nº 28.340/07, publicado em 22 de agosto de 2007, alterando o § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10.514/91, que dispõe sobre a base de cálculo do ISS para sociedade uniprofissional, criando novas hipóteses de exclusão de sociedades da sistemática favorecida de recolhimento do ISS com base no valor fixo.

 

Segundo a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Daniela Gusmão, os escritórios com remuneração partilhada entre os sócios, a título de dividendos ou lucro, estariam excluídos do benefício. "A Seccional já está tomando as providências cabíveis, considerando que o Decreto nº 28.340/07 ultrapassa os limites estabelecidos pela própria Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.270/04, bem como viola o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-lei no 406/68", aponta.

 

De acordo com a nova redação do § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10.514/91, serão excluídas da sistemática favorecida de recolhimento do ISS, além das cinco hipóteses já previstas, as sociedades profissionais (i) registradas no Registro Público de Empresas Mercantis; (ii) constituídas sob o tipo de sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações e (iii) aquelas em que o exercício da profissão dos sócios constitua elemento de empresa, especialmente, mas não somente, quando a sociedade utilizar os serviços de profissional, empregado ou não, com a mesma habilitação dos sócios para exercer a atividade do objeto social sem o caráter de simples auxiliar ou colaborador dos sócios.

 

Além disso, a nova previsão exclui da tributação favorecida aqueles serviços caracterizados por trabalhos da própria sociedade, com remuneração partilhada entre os sócios, de acordo com o investimento do capital, a título de dividendos ou lucro da sociedade, ou ainda por outro modo que não expresse remuneração pelo seu trabalho realizado e responsabilidade pessoal assumida.

 

Dessa forma, esta nova redação dada ao art. 15-A do Decreto nº 10.514/91 cria novos óbices para a utilização da sistemática favorecida de recolhimento do ISS para as sociedades uniprofissionais, retirando de certas sociedades o direito ao recolhimento do ISS com base em um valor fixo e obrigando-as ao pagamento deste imposto com base no total de receitas de serviços auferidas.

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