03/03/2026 - 16:13 | última atualização em 03/03/2026 - 16:59

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OABRJ oficia ao TJRJ sobre aplicação do Tema 1.417 do STF em ações contra companhias aéreas

Eduardo Sarmento




A OABRJ, por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, solicitando orientação aos magistrados quanto à correta aplicação do Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de processos judiciais contra companhias aéreas. No fim de janeiro, a Corregedoria do TJRJ já havia sido acionada no mesmo sentido. 

No documento, a Seccional esclarece que a suspensão determinada pelo STF não é irrestrita. O Tema 1.417 trata exclusivamente da eventual prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 256, § 3º, do CBA.

Segundo a manifestação, a paralisação dos processos deve alcançar apenas as situações de chamado "fortuito externo", como:

  • condições meteorológicas adversas que impeçam pousos e decolagens;

  • fechamento ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;

  • determinações de autoridades aeronáuticas ou administrativas;

  • decretação de pandemia e atos governamentais correlatos.

A OABRJ ressalta, entretanto, que permanecem fora da suspensão as demandas relacionadas a "fortuito interno" (situações previsíveis e inerentes à atividade empresarial das companhias aéreas) como falhas operacionais, manutenção de aeronaves, overbooking, extravio de bagagens, problemas com tripulação ou gestão da malha aérea.

No ofício, a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional, Tarciso Amorim, destacam que a correta delimitação é essencial para preservar o direito de acesso à Justiça e evitar a ampliação indevida dos efeitos da decisão do STF.

"A suspensão do Tema 1.417 é um balizador para a discussão da responsabilidade civil em casos de fortuito externo, mas não pode ser utilizada como salvo-conduto para afastar a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos de falhas operacionais e de gestão, que configuram o fortuito interno", pontua o documento.

A Seccional sustenta que a distinção entre fortuito interno e externo é fundamental para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos dos consumidores, reiterando o compromisso institucional com a defesa da advocacia e da cidadania.

O documento foi elaborado com a participação da Subcomissão de Processos Administrativos da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, com destaque para o coordenador e consultor Bruno Leite de Almeida.

Clique aqui e veja o ofício.

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