Atendendo solicitação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, orienta toda advocacia a adotar a indicação da agência bancária específica nas ações com tutela de urgência contra instituições financeiras. Nos casos em que o banco réu tem sede no Centro do Rio, mas a demanda judicial decorre de fatos ocorridos em outra agência, os advogados e advogadas devem indicar preferencialmente o endereço da agência onde ocorreu o fato gerador, e não o da matriz. Além disso, é preciso justificar no processo a escolha pelo endereço alternativo, se necessário, com o objetivo de facilitar o trabalho dos oficiais de justiça e agilizar a citação e o cumprimento de mandados. A medida busca otimizar a eficiência judicial e evitar atrasos em processos urgentes, como revisões de contratos bancários ou bloqueios de valores. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Cláudio Brandão, destacou que a prática não invalida o uso da matriz em casos excepcionais, mas pede a cooperação da advocacia para agilizar as tramitações.