Durante o recesso forense, a advocacia fluminense precisa redobrar a atenção ao funcionamento do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A OABRJ alerta que as regras para o plantão variam de acordo com o grau de jurisdição e, principalmente, com o sistema em que o processo tramita, o que torna fundamental seguir corretamente as orientações para evitar prejuízos processuais. A orientação da Seccional é clara: fique ligado às regras do plantão, identifique corretamente o sistema do seu processo e siga o procedimento adequado. Esteja atento aos detalhes, eles podem fazer toda a diferença para garantir a apreciação de medidas urgentes durante o recesso forense. Entenda o funcionamento em 2º Grau No âmbito do 2º Grau de Jurisdição do TJRJ, o funcionamento do plantão judicial está diretamente vinculado ao sistema utilizado no processo. Nos casos em que a ação tramita no sistema Eproc, o pedido de plantão deve ser protocolado diretamente no Eproc da 2ª Instância do tribunal. Essa regra se aplica tanto a recursos quanto a ações originárias já implantadas no sistema, nas áreas de Direito Público e Direito Privado. Já os processos que ainda tramitam nos sistemas legados do TJRJ, como DCP ou PJe, devem ter os pedidos de plantão protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços. Para a correta utilização do Eproc durante o recesso, é essencial observar que no caso de petições iniciais, o advogado deve acessar a opção “Petição inicial” e marcar a alternativa “Remessa ao plantão”, disponível na área amarela da tela. Quando o processo já estiver em trâmite no Eproc da 2ª Instância, o procedimento deve ser feito por meio do peticionamento intercorrente, sempre com a devida marcação de remessa ao plantão. Transição tecnológica A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, destaca que o momento exige atenção redobrada por parte da advocacia, especialmente diante da fase de transição tecnológica vivida pelo tribunal. “Estamos atualmente num período de transição no qual temos três sistemas em funcionamento: DCP, PJe e o novo Eproc – um sistema mais eficiente e bem mais fácil de utilização, cuja migração foi feita a pedido da Ordem. Durante o período de plantão, ocasionalmente teremos medidas urgentes. Se o processo em questão tramita no Eproc e houver a necessidade de uma tutela de urgência durante o recesso, o pedido poderá ser feito diretamente pelo computador pessoal do colega, desde que seja corretamente acionada a opção “Plantão”. Basta clicar na opção "Plantão” e a questão vai ser despachada pelo plantonista sem que haja necessidade de ir à unidade presencialmente”, explica Basilio. Atividades em 1º Grau Já no 1º Grau de Jurisdição do TJRJ, o funcionamento do plantão não sofrerá alterações durante o recesso. Nesses casos, os pedidos vão continuar sendo protocolados normalmente por meio do Portal de Serviços, independentemente do sistema do processo. Fique de olho nas normas que regem o plantão judicial, especialmente a Resolução CNJ nº 326/2020 e a Resolução TJ/OE nº 22/2025, com destaque ao art. 1º, parágrafos 1º e 3º, que disciplinam as hipóteses e os procedimentos para atuação em regime de plantão. Além das orientações operacionais, a Seccional reforça o compromisso de manter a advocacia informada e assistida durante o recesso. O diretor digital da OABRJ, William Rocha, destaca a integração entre a Seccional e o tribunal: “O tribunal está adequando todas as ferramentas para manter seu funcionamento durante o recesso e a OABRJ está integrada com o TJRJ, temos um excelente canal de comunicação. Caso ocorra qualquer intercorrência nos sistemas, seremos acionados para comunicar à advocacia”, explica. Rocha reforça ainda que o Eproc funcionará normalmente durante o plantão do recesso e que a Diretoria Digital seguirá atuando para dar suporte à classe. “Estaremos trabalhando para atender a advocacia da melhor forma”, reforça. Para Basilio, a comunicação será fundamental nesse período. “É muito importante que a classe fique atenta às comunicações. Vamos criar um e-mail de emergência diretamente para a Diretoria Digital, para que, em caso de algum problema ou urgência, o advogado possa ser atendido no plantão”, completa.