10/12/2024 - 14:53 | última atualização em 10/12/2024 - 15:12

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OABRJ participa como amicus curiae de julgamento que alterou a Súmula 70 do TJ

Biah Santiago




A OABRJ, representada pela Procuradoria-Geral, participou, na segunda-feira, dia 9, da sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que alterou a redação da Súmula 70 do TJRJ, editada pela última vez em 2003. A Seccional foi admitida como amicus curiae na ação, de iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que propunha a revisão ou revogação da Súmula 70.

Há anos, a Súmula 70 do TJRJ recebe severas críticas por permitir a condenação de réus quando o depoimento de policiais seja a única prova dos autos, significando uma flagrante violação de princípios processuais como a ampla defesa, a paridade de armas e o devido processo legal. 

A redação foi complementada no sentido de que os depoimentos de autoridades policiais e seus agentes poderão ser considerados para a condenação, desde que sejam coerentes com as demais provas dos autos e que o uso seja devidamente fundamentado na sentença.

“O julgamento significa um grande avanço, alterando-se a redação da Súmula 70 que, a partir da nova redação, ao nosso ver, não permite mais condenações criminais com base, exclusivamente, em depoimentos policiais como provas isoladas nos autos”, disse o procurador-geral da Seccional, James Walker. 

“Esse foi um trabalho imenso oriundo da Defensoria Pública, com apoio da OABRJ e de outras instituições, e agora, a nossa missão é monitorar a aplicação da súmula, para garantir a efetividade dessa nova redação”.

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