02/12/2020 - 09:41 | última atualização em 04/12/2020 - 18:03

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OABRJ participa de audiência pública sobre projeto de parcelamento de dívidas de ICMS e encaminha propostas

Projeto de Lei Complementar n° 28/2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado, deverá ser votado na próxima semana

Cássia Bittar

A Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ (Ceat) participou na manhã desta terça-feira, dia 1º, por meio de seu presidente, Mauricio Faro, da audiência pública virtual realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para tratar do Projeto de Lei Complementar n° 28/2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado. Após o encontro, a Seccional oficiou a casa com algumas recomendações para o texto, com o propósito de garantir sua relevância.  

“Para termos uma melhora no ambiente econômico do nosso Estado precisamos dar alternativa para os contribuintes, ajudá-los a superar este momento de crise. Isso é imprescindível neste momento: permitir que eles parcelem seus débitos e exerçam sua atividade econômica, prover medidas capazes de alimentar o fôlego de caixa dos agentes econômicos”, avalia Faro, que afirma que a comissão aplaude a criação do projeto, pelo Poder Executivo.  

Atualmente o PLC, que dispõe sobre a internalização do Convênio ICMS nº 87/2020 - que permite ao Estado dispor sobre a utilização de créditos como forma de quitação das parcelas - está na fase de análise das 42 emendas e dará origem a um substitutivo nos próximos dias. Segundo informação passada pelo presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo (sem partido), na audiência, a previsão é que este texto já entre em pauta para votação na próxima semana.  

No ofício enviado ainda nesta terça à Alerj, a OABRJ  - representada por Faro e por seu presidente, Luciano Bandeira, além do vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga, e o membro do grupo Júlio Janolio – lembra que o convênio, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 24/75, as normas gerais para a instituição do programa de parcelamento, conferindo ao Estado do Rio de Janeiro a competência para dispor, entre outras questões, sobre “as hipóteses e limites de utilização de créditos tributários ou créditos líquidos e certos para o pagamento do parcelamento”.  

Porém, segundo a Seccional, na redação original do PLC 28/2020, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro não incluiu qualquer artigo ou passagem de modo a permitir a utilização de créditos tributários ou créditos líquidos e certos para o pagamento do parcelamento.  

“Vale dizer, a possibilidade de utilização de créditos tributários ou créditos líquidos e certos é fundamental para o sucesso do programa de parcelamento que o Estado do Rio de Janeiro busca instituir, tendo em vista as peculiaridades da situação que levou à idealização de tal programa”, afirma o ofício.  

Manifesta concordância com as seis emendas já apresentadas ao PLC, especificamente no que diz respeito à permissão de utilização de créditos tributários ou créditos líquidos e certo para o pagamento do parcelamento, a Ceat propõe a Alerj a inclusão de mais duas alternativas para quitação do parcelamento: a possibilidade de quitação de parcelas mediante utilização de saldos credores acumulados de ICMS; e a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para quitação, integral ou parcial, dos respectivos créditos tributários incluídos no programa de parcelamento.  

A Seccional se manifestou ainda contrária à proposição contida na Emenda 38, que limita a inclusão de débitos “não inscritos em dívida ativa” no parcelamento: “A referida limitação da inclusão de referidos débitos no parcelamento além de prejudicar os contribuintes cariocas contraria frontalmente o espírito do parcelamento, que busca a melhora do equilíbrio econômico dos contribuintes e a arrecadação do estado”, frisa Faro. 

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