13/09/2019 - 10:39 | última atualização em 13/09/2019 - 10:51

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OABRJ participa de encontro nacional de comissões estaduais de advocacia pública

do Jornalismo da OABRJ

A OABRJ esteve presente ao I Encontro Nacional de Presidentes das Comissões Estaduais de Advocacia Pública, realizado na última segunda-feira, dia 9, na sede da OABSP. Na ocasião, a Seccional foi representada pela presidente e pela secretária-geral de sua Comissão da Advocacia Pública, Adriana Bragança Dias da Silva e Valéria Baptista Trigo, respectivamente.

No encontro, que teve como objetivo discutir as prerrogativas legais, o equilíbrio federativo, honorários de sucumbência, entre outros temas de relevância na área, foi ratificado um compromisso com a defesa dos legítimos interesses da advocacia pública do Estado do Rio de Janeiro.

Grupo organizador do evento, a Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal (CFOAB) foi elogiado por Adriana Bragança: “O presidente da comissão, Marcello Terto, deve ser parabenizado pela iniciativa histórica, de extrema importância para a consolidação da advocacia pública nacional como função essencial à Justiça, conforme o comando constitucional inserto no art. 131 e no art. 132 da Constituição Federal”.

O encontro debateu ainda as experiências no tratamento e resolução dos conflitos próprios de cada realidade federativa e lançou luz sobre as oportunidade para uniformização dos temas diante da importância da valorização desta atividade jurídica estatal para o controle da juridicidade dos atos praticados.

Na abertura, o presidente da OABSP, anfitrião do evento, Caio Augusto Silva dos Santos, frisou a importância da valorização dos advogados públicos no cumprimento de suas funções como órgão fiscalizador e de controle jurídico dos estados. 

Na mesma linha, o presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcello Terto e Silva, ressaltou que a advocacia pública está ganhando território: “Hoje, há esse cuidado com a existência de uma comissão específica por parte da Ordem, o que permite maior identificação com a entidade”.

Na avaliação de Terto, a lei orgânica nacional da Advocacia Pública é o Estatuto da OAB, em que se preserva a independência profissional. “É de onde se extrai toda essa força que a advocacia pública tem para orientar as políticas públicas em favor do bem da sociedade e da cidadania”, avaliou.

Leia a carta do encontro

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