09/11/2017 - 18:04 | última atualização em 09/11/2017 - 18:52

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OAB/RJ pede ao TJ sustentação oral em agravos de instrumentos

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ, por intermédio das comissões de Defesa do Jurisdicionado e de Prerrogativas, enviou ofício ao Tribunal de Justiça (TJ) solicitando a inclusão, no regimento interno do órgão, da sustentação oral em agravos de instrumentos interpostos contra decisões proferidas em Processos de Recuperação Judicial e Falência. O pedido da Ordem é no sentido de que o TJ siga o exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que promulgou a emenda regimental nº 10/2017 e alterou seu regimento interno para admitir a sustentação oral com decisão interlocutória que resolva parcialmente o mérito nos processos de falência e recuperação judicial.
 
Em seu ofício, a Seccional esclarece que “a sustentação oral constitui prerrogativa essencial ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.
 
Desde a implantação do novo Código de Processo Civil, a disciplina da sustentação oral foi fixada de forma não  taxativa, facultando a cada tribunal a possibilidade de ampliação deste dispositivo. No entendimento da OAB/RJ, é fundamental que o TJ garanta aos advogados e jurisdicionados a possibilidade de realização da sustentação oral nos julgamentos das decisões interlocutórias proferidas no curso de processos de Recuperação Judicial e Falência.
 
O momento atual de crise no estado faz com que inúmeras empresas em dificuldade lancem mão desse instituto numa tentativa de seguir com suas atividades. Ocorre que o processo recuperacional é permeado de particularidades, uma vez que não existe autor e réu em litígio, apenas recuperanda e credores, que buscam uma conciliação de interesses.
 
As sentenças, nesses casos, são proferidas tão somente quando se encerra a fase judicial da Recuperação. Dessa forma, não há a resolução de questões incidentais, que resolvam parcialmente o mérito. Para a Seccional, a decisão interlocutória tem, nesse contexto, o condão de resolver os méritos. 
 
O ofício da OAB/RJ foi endereçado ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. Assinam o documento, além do presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, o presidente da Comissão de Defesa do Jurisdicionado, Leonardo Pietro Antonelli, e o integrante da Comissão de Defesa do Jurisdicionado Bernardo Anastasia.
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