21/11/2007 - 16:06

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OAB/RJ pedirá arquivamento de PL sobre depósito integral

OAB/RJ pedirá arquivamento de PL sobre depósito integral

 

 

Da Tribuna do Advogado 

 

21/11/2007 - A OAB/RJ vai remeter ofício ao presidente da Câmara dos Deputados e a todos os parlamentares pedindo o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 75/2003, que impõe a necessidade de depósito integral do valor discutido como requisito para a concessão da medida liminar em mandado de segurança, ou deferimento de tutela antecipada em matéria tributária.

 

O PL, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PP/RJ), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

 

A presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Daniela Gusmão, explica que hoje, no rol de medidas suspensivas da exigibilidade do crédito, estão: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e o parcelamento.

 

"Tal projeto visa, nada mais nada menos, impedir que o cidadão/contribuinte exerça seus direitos de ação e acesso à justiça, constitucionalmente assegurados, ferindo institutos básicos do Direito Processual Civil e, por via oblíqua, também restringindo o trabalho e independência do Judiciário, afrontando a separação dos poderes, cláusula pétrea do ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que limita o exercício do poder geral de cautela inerente ao órgão judicante, condicionando a prestação jurisdicional, que se cumpre nestes casos mediante a concessão de tutelas de emergência para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que presentes os requisitos, à necessidade de depósito do montante integral do crédito", avalia.

 

Na opinião de Daniela, ainda que louvável o pretexto do projeto de por fim à concessão indiscriminada de liminares, e combater eventuais atos de corrupção no Judiciário, o projeto de lei em questão se esquece que, em contrapartida, acaba por "fulminar direitos e garantias fundamentais do cidadão/contribuinte".

 

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