20/03/2020 - 12:56 | última atualização em 23/03/2020 - 20:54

COMPARTILHE

OABRJ prorroga vencimento das parcelas de março, abril e maio da anuidade

Clara Passi

Matéria atualizada no dia 20 de março, às 15h05


A OABRJ, por meio de um gabinete de crise que tem se reunido de forma permanente desde a primeira hora, decidiu, nesta sexta-feira, dia 20, prorrogar o vencimento das parcelas de março, abril e maio da anuidade e o de outras obrigações, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.  O vencimento do pagamento à vista, no mês de março, também pode ser adiado sem encargos. 

A Seccional já havia anunciado aos seus inscritos a prorrogação do vencimento da parcela de março da anuidade e o de outras obrigações para 30 de abril. Agora, fica valendo os novos prazos: para a anuidade de março, cujo vencimento era no dia 10, vale o prazo de 30 de maio; as parcelas de abril ficam com o vencimento em 30 de junho; já as de maio vencem no dia 30 de julho. 

A medida foi estimulada por uma resolução que o Conselho Federal da OAB editou, na noite de quinta-feira, dia 19. O texto propõe às seccionais a adoção de medidas de socorro à advocacia durante o estado de emergência provocado pela pandemia da Covid-19.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no email [email protected]. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo email [email protected].

Abrir WhatsApp