03/10/2019 - 19:10 | última atualização em 04/10/2019 - 10:33

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OABRJ realiza ato de desagravo a colega que teve negado acesso aos autos

Eduardo Sarmento

A Seccional promoveu nesta quinta-feira, dia 3, um ato de desagravo à advogada Silvia Rosanea Cardoso Ferreira de Sousa, que teve negado o acesso a autos de um processo na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital. O presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, presidiu a sessão e elogiou postura da colega. "Em nome de toda a classe agradeço a firmeza de enfrentar a situação. Tenho certeza que, a partir da vitória que conquistamos no Congresso Nacional, teremos outro patamar de respeito e valorização da advocacia", afirmou, referindo-se à derrubada do veto presidencial ao artigo da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) que torna crime a violação de prerrogativas da advocacia.

Agradecida pelo acolhimento da Ordem, a desagravada fez coro com Luciano ao considerar que com a criminalização do desrespeito às garantias profissionais dos colegas "as coisas devem correr um pouco mais fáceis" e enalteceu a atuação dos delegados de prerrogativas. "Tive todo o amparo. Caso a situação tivesse sido conduzida com mais educação pela serventuária, seria mais fácil um entendimento".

O secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos, Ítalo Aguiar, foi o orador da solenidade. Ele contou que a violação de prerrogativas da colega foi cometida inicialmente pelo estagiário e, em seguida, pela funcionária responsável pelo cartório. "Não vou colocar ninguém para procurar o processo porque a pilha de retorno da conclusão é enorme e estou com poucos funcionários, além de fiscalização", afirmou a serventuária. Aguiar classificou a situação como teratológica e afirmou que os danos da conduta extrapolam o caso concreto. "Afinal, a efetiva defesa do cidadão diante dos arbítrios públicos e provados tem como pressuposto a atividade livre e desimpedida dos advogados".

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