07/08/2023 - 18:03 | última atualização em 07/08/2023 - 18:22

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OABRJ recebe consultor legislativo do Senado para palestra sobre Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

Yan Ney



A sede da Seccional recebeu, na tarde desta segunda-feira, dia 7, o consultor legislativo do Senado Federal Carlos Elias de Oliveira para tratar da Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. A legislação, sancionada em junho de 2022, moderniza os serviços de cartórios de registros públicos, reduz a burocracia e visa melhorar o ambiente de negócios do país.

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) permite que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Assim, o usuário pode ser atendido por aparelhos telefônicos ou computadores, sem precisar se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.

Completaram a mesa de palestras a presidente da Comissão de Assuntos Cartoriais e Registros Oficiais Compulsórios, Daniela Galvão Abduche, e os desembargadores Eduardo Biondi e Rachel Delmas Leoni.

Durante sua exposição, Carlos Elias disse que, na prática, a lei deve tornar o Serp mais acessível, uma vez que a plataforma não é de fácil manuseio. “A tendência é de que o site se torne navegável, porque hoje não é tanto assim. Ele não é amigável nem intuitivo. É preciso aprimorar e o pessoal está trabalhando para isso. Mas a tendência é de virtualização do serviço”.

Com exemplo no mercado de imóveis, grande beneficiado com a legislação, o palestrante explicou que a burocracia diminuiu por não ser mais necessário anexar os contratos por inteiro; agora, somente os pontos fundamentais. 


“Você, quando for no mercado de imóveis, não precisa mais apresentar 30 páginas, o título stricto sensu. É só preencher um formulário com as informações essenciais. Por exemplo, qual é o fato jurídico? ‘Compra e venda’. Partes? ‘Comprador e vendedor’, e diz se é casado ou não. Acabou! Mas o CNJ ainda vai regulamentar para dizer quais são as informações essenciais dos estratos”.



No entanto, Carlos Elias disse que o registrador de imóveis pode perder sua essência, a profilaxia jurídica dos títulos que entram no cartorário, com a possibilidade de registros ‘automáticos’ em formulários. Para ele, isso torna as matrículas fracas juridicamente, que podem ‘explodir’ por uma nulidade, fazendo, por exemplo, alguém que comprou um imóvel perdê-lo por um fato anterior. Para resolver este problema, a lei estabelece que um tabelião seja o responsável em preencher os estratos. A decisão causou debate em empresas do mercado de crédito imobiliário, que também ganharam a liberdade de fazer este preenchimento.

Posteriormente, ao final da exposição, os presentes no Plenário Carlos Maurício Martins puderam levantar pontos para questionamento, como a obrigatoriedade de registros e influência dos juros no setor. O desembargador Eduardo Biondi, que estava na mesa, por exemplo, abordou a presença do tabelião para ajustar os documentos e as seções de créditos de precatórios.

Para ver todos os pontos abordados pelo palestrante, o consultor legislativo do Senado Federal Carlos Elias de Oliveira assista a palestra completa na transmissão do canal da OABRJ no YouTube.

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