08/06/2022 - 16:04 | última atualização em 10/06/2022 - 19:00

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OABRJ recorre ao CNJ a respeito de regimes de audiência no TRT1

Documento pede que decisão sobre modelos seja tomada por partes envolvidas e não por magistrados

Felipe Benjamin

A OABRJ, por meio de sua Procuradoria-Geral, apresentou nesta terça-feira, 7, pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assegurar que o regime de audiências adotado pela Justiça do Trabalho seja definido pelas partes envolvidas, e não pelos magistrados, a fim de garantir o mais amplo acesso à Justiça. O pedido da Seccional vai de encontro à determinação do Ofício Circular 104/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que deixava o regime das audiências a critério dos juízes.

"O CNJ é responsável por assegurar o bom funcionamento da Justiça e isso passa por garantir a completa prestação jurisdicional, especialmente à população mais carente, que não pode ficar à disposição dos juízes", afirma a presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Érica Pereira Santos. "A decisão de alguns magistrados nega esse acesso, e portanto foi necessária a adoção dessa medida mais drástica".


De acordo com o documento, em março, o TRT1 editou o Ato Conjunto nº3/2002, que estipulava que a realização das audiências presenciais dependeria de uma escala elaborada pela Corregedoria Regional. Até o momento, três meses mais tarde, tal escala ainda não foi produzida.

"Todos os tribunais regionais do país já retomaram audiências presenciais, mas nós nunca saímos de alguma reunião com qualquer garantia de que isso seria alcançado no Rio de Janeiro", diz Érica. "Tudo o que pedimos é que as partes tenham o direito de decidir os modelos de suas audiências".

O sentimento é ecoado pelo procurador-geral da OABRJ, Fabio Nogueira, um dos signatários do pedido de providências. 

"O TRT fluminense, que conta com mais de 10 mil audiências represadas, também mostrou-se avesso à reabertura gradual das atividades. A dificuldade na realização de audiências implica em obstáculo ao acesso à Justiça, reconhecido como um direito humano fundamental, e compromete o serviço público", destaca o procurador.

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