15/01/2008 - 16:06

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OAB/RJ recorre para impedir que reprovados em exame advoguem e ponham sociedade em risco

OAB/RJ recorre para impedir que reprovados em exame advoguem e ponham sociedade em risco

 

 

 

15/01/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro recorreu hoje (15/1) junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que seja suspensa, imediatamente, a decisão da 23ª Vara Federal que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem prestar o Exame de Ordem no qual já haviam sido reprovados - alguns, por mais de uma vez.

 

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

 

A OAB, afirmou o presidente, "tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar". Damous lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país - a maior parte sem qualificação - para 600 mil advogados.

 

De acordo com dados do Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem, 80% dos quais foram reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam. No ano passado 89 cursos de Direito foram reprovados pelo Enade - o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, do Ministério da Educação.

 

O presidente da OAB/RJ afirmou que a luta da entidade pela manutenção do Exame de Ordem não reflete qualquer objetivo de fazer "reserva de mercado". "Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas", lembrou Damous.

 

Na petição encaminhada hoje ao Tribunal, a Procuradoria da OAB/RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem (lei federal 8.906/94) seria inconstitucional não tem amparo. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume", disse o procurador-geral, Ronaldo Cramer.

 

Na petição ao tribunal, a Procuradoria critica duramente a tentativa dos bacharéis, "após sucessivas reprovações", de obter a carteira da OAB/RJ: "não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir" - diz um trecho.

 

No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%.  Os cursos de excelência, como o da UERJ, com 66,66%, mantiveram bons índices de aprovados, mas houve faculdade que não aprovou um só bacharel. Para o exame em curso estão inscritos 5.886 bacharéis.

 

A liminar que permitiu o exercício da profissão a seus bacharéis foi concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

 

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