11/01/2023 - 18:05 | última atualização em 13/01/2023 - 16:04

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OABRJ repudia ataques ao advogado Cristiano Zanin

Colega foi xingado por sua atuação profissional

Felipe Benjamin




Diante das ameaças e constrangimentos enfrentados pelo advogado Cristiano Zanin - abordado no Aeroporto de Brasília nesta quarta-feira, dia 11 - a OABRJ reforça seu repúdio a ações que desrespeitam a atividade de advogados e advogadas em todo o Brasil. Zanin liderou recentemente uma defesa técnica do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

De acordo com a entidade, conduzir a defesa criminal de clientes não é ato passível de censura, "de tal forma que o gesto repudiado através desta nota constitui atitude antidemocrática, ilegal e facilmente aplicável aos termos da legislação penal".   

O autor das ofensas filmou e divulgou o vídeo do ataque, o que, segundo a OABRJ, gerou inequívocas provas de autoria e materialidade do ato. "Espera-se, agora, que os órgãos de persecução cumpram seu papel com agilidade e eficiência", defende a Seccional.

Veja  abaixo a íntegra da nota oficial:

Nota oficial



O advogado Cristiano Zanin, a quem incumbiu liderar a defesa técnica do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em passado recente, fazendo-o com correção e técnica, foi vítima de ato criminoso nesta quarta-feira, dia 11, praticado com o intuito inequívoco de ofendê-lo em razão de sua atuação profissional. 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, firme na sua missão institucional de defesa do Estado democrático de Direito e das prerrogativas dos advogados e das advogadas, vem a público prestar irrestrita solidariedade ao colega, que resistiu com nobreza admirável aos ataques que sofreu. 

O regime de liberdades prestigiado e protegido pelo texto constitucional, notadamente a de se manifestar em matéria política, não abrange o direito de assacar ofensas contra advogados ou quaisquer outros cidadãos. A liberdade de manifestação encontra freio no direito à honra, para ficar em apenas um exemplo. 

Haver conduzido uma defesa criminal, concretizando o contraditório em favor do seu cliente, não é ato passível de censura, de tal forma que o gesto repudiado através desta nota constitui atitude antidemocrática, ilegal e facilmente subsumível aos termos da legislação penal.       

Sendo inequívocas as provas de autoria e materialidade, constantes em material divulgado pelo próprio agressor - cioso da exploração midiática do episódio deplorável que protagonizou - espera-se que os órgãos de persecução cumpram seu papel com agilidade e eficiência. 

Urge reconstruir uma cultura política democrática, tolerante com as diferenças políticas e absolutamente intolerante com arroubos violentos e inconsequentes, saudosos de um inverno autoritário que, a depender do empenho e compromisso dessa Ordem dos Advogados do Brasil, jamais revisitará o nosso país.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023
Luciano Bandeira
Presidente da OABRJ

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