04/02/2014 - 18:31 | última atualização em 05/02/2014 - 16:26

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OAB/RJ requer admissão em ação sobre acessibilidade no PJe

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ protocolou, nesta terça-feira, dia 4, pedido para admissão na condição de amicus curiae na ação que a advogada deficiente visual Deborah Maria Prates Barbosa move junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de garantir a possibilidade de apresentar petições em papel até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial eletrônico (PJe) e às normas internacionais de acessibilidade. Além de solicitar a admissão como amicus curiae no processo, a Ordem irá protocolar um pedido de providências no âmbito do CNJ.
 
PJe está inacessível aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na web
Na segunda-feira, dia 3, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), havia deferido liminar no Mandado de Segurança 32751, que a advogada impetrou em seu próprio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com independência. Ela argumentou que o PJe está inacessível aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na web. Deborah Prates questiona ato praticado pelo CNJ, que negou o peticionamento em papel, medida considerada por ela como inconstitucional.
 
A falta de acessibilidade está em desacordo com a Recomendação 27 do CNJ, que em seu item i prevê, entre outras garantias de acessibilidade, "produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual". A realidade é que a advogada precisa solicitar o auxílio de terceiros para exercer sua profissão.
 
Deborah já havia requerido liminarmente que o CNJ e os tribunais revissem seus atos e voltassem a receber as petições em papel até que houvesse adaptação do sistema adequado aos padrões internacionais de acessibilidade. Essa liminar foi indeferida em dezemnbro pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que argumentou que a necessidade de auxílio de terceiros para peticionamento não se configuraria dano irreparável ou perigo de dano irreparável.
 
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