18/06/2019 - 14:22 | última atualização em 18/06/2019 - 15:00

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OAB/RJ requer ingresso em HC relacionado à superlotação da Uninorte

Habeas corpus coletivo foi impetrado pela Defensoria do Espírito Santo. Seccional atuará como amicus curiae

Cássia Bittar

Foto: Governo do Estado/ ES

A OAB/RJ requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae no Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que tem por objetivo a tutela da liberdade ambulatorial individual e coletiva de adolescentes sujeitos à internação na Unidade de Internação regional Norte (Uninorte), localizada em Linhares (ES).

Em razão da superlotação da Uninorte, que atualmente opera com mais de 200% de sua capacidade de vagas, bem como a falta de estrutura para acolhimento de jovens e adolescentes, e diante de casos de violação de direitos humanos no local, o habeas corpus em questão requer a transferência de alguns dos adolescentes para unidades que não estejam nessa condição e que assegurem os direitos fundamentais dos internos. Em caso de impossibilidade de transferência, a Defensoria Pública do Espírito Santo requer a progressão de regime dos excedentes ao regime de semi liberdade, caso haja unidade compatível com o regime; ou ainda cumprimento das medidas em meio aberto e a conversão de medidas de internação em internações domiciliares. O habeas corpus ainda pede que seja vedado o ingresso de novos adolescentes na unidade Uninorte.

 “A relevância do tema, demonstrada pela mera ciência do objeto da ação, bem como a evidente representatividade da requerente, que certamente trará aos autos importantes elementos para a resolução da demanda, habilitam a OAB/RJ para figurar na presente ação na condição de amicus curiae”, ponderou a Seccional em seu requerimento, assinado pelo presidente da entidade, Luciano Bandeira; pelo procurador geral, Alfredo Hilário; pelo subprocurador-geral, Thiago Morani; e pela procuradora Patrícia Ribeiro Vieira.

Ainda no documento, a Ordem ressalta que os diversos relatos e fatos documentados na ação demonstram a situação precária e as diversas ofensas a integridade física e psíquica dos adolescentes. “As condições encontradas na referida unidade ofendem, sobretudo, a Dignidade da Pessoa Humana, cuja previsão expressa encontra-se no artigo 1o, III da Constituição Federal, bem como no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, frisa a Seccional, acrescentando: “A manutenção da internação nessas condições inibe ainda, qualquer forma de tentativa de ressocialização do adolescente, que é obrigado a conviver num local inapropriado, submetido a torturas e violências, ocasionadas muitas vezes por aqueles que deveriam zelar pela sua integridade. Seria possível uma ressocialização diante de tal quadro?”

O Habeas Corpus coletivo nº 143988 tramita no STF desde maio de 2017, quando a unidade tinha 201 internados em apenas 90 vagas e situações envolvendo superlotação, supostos atos de agressões, torturas, condições indignas de habitação e mortes na Uninorte eram denunciadas. Em decisão tomada no habeas corpus, o ministro Edson Fachin, do Supremo, determinou em agosto de 2018 a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes internados, entre elas a fixação de uma taxa de ocupação na unidade de 119% e a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades que não estivessem com capacidade de ocupação superior à taxa fixada.

Em maio deste ano, o ministro estendeu ainda a taxa máxima de ocupação para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro, também a pedido das defensorias públicas de cada estado.

O percentual de 119% foi fixado porque era a taxa média de ocupação das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas em 16 estados brasileiros em 2013, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A OAB/RJ atuou como amicus curiae em processo similar, em razão da superlotação das unidades de acolhimento de crianças e adolescentes, cujo recurso foi julgado recentemente pelo TJRJ.

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