18/03/2020 - 16:42 | última atualização em 20/03/2020 - 13:04

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OABRJ requer a TJ preferência por pagamentos via transferência bancária

Cássia Bittar

A OABRJ enviou ofícios nesta quarta-feira, dia 18, ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, e ao corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, solicitando que seja editado pela corte um ato normativo recomendando a todos os juízos que ordenem os pagamentos de condenações e honorários, preferencialmente, por meio de transferência bancária para os advogados.

A Ordem frisa que, por conta do grave quadro em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro diante do isolamento social recomendado para conter a pandemia do novo coronavírus, a população brasileira sofrerá graves prejuízos.

“A advocacia, evidentemente, será atingida por essa crise, e precisamos cuidar para minimizar os efeitos sociais decorrentes desta situação de emergência”, explica o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, lembrando que a OABRJ já solicitou a colaboração do tribunal para que os alvarás judiciais, precatórios ou mandados de pagamento sejam expedidos com prioridade pelas serventias.

O pleito para que os pagamentos sejam feitos por transferência bancária seguem previsão do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina que a “expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente” nos autos.

Os ofícios, assinados por Luciano, pelo tesoureiro da OABRJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira; e pelo procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilário, pontuam que “desta maneira, os advogados poderão receber a verba de caráter alimentar, sem que haja circulação desnecessária de pessoas, protegendo a quem está em atividade dentro do Tribunal de Justiça e nos bancos, atividades essenciais que não podem estagnar, mesmo em momentos de crise como a que estamos vivendo”.

Diante da pandemia do Covid-19, o Tribunal de Justiça suspendeu as audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo grau de jurisdição, inclusive os administrativos, por 60 dias a contar de 16 de março. Os prazos de todos os processos, físicos e eletrônicos estão suspensos até o dia 31.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, das 10h às 16h, pela Central de Atendimento Telefônico da Seccional e da Caarj, recebendo demandas inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos. O número é o (21) 2730-6525, que pode ser acionado por ligação ou whatsapp. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/whatsapp (21) 99803-7726.

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