A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve uma importante vitória, nesta quinta-feira, dia 6, ao assegurar a atuação profissional da advogada Giani Mendes, que havia sido impedida de atuar profissionalmente após ter um processo administrativo, em que representa um cliente, sobrestado, até que apresentasse declaração certificando que não seria servidora pública municipal. O juiz federal Bruno Otero Nery acolheu o pedido da comissão e deferiu liminar impedindo que a Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cerceasse o trabalho da advogada. Segundo a subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas, Deborah Goldman, a advogada, militante no INSS, foi impedida de advogar pelo instituto por ser uma servidora municipal. De acordo com as orientações do INSS, servidores públicos municipais que sejam advogados não podem exercer o seu múnus e representar clientes. No entanto, não existe impedimento previsto no Estatuto da OAB e da Advocacia consistindo em limitação à liberdade de atuação da causídica (prerrogativa do art. 7°, inciso I). "Fizemos um primeiro atendimento à Dra. Giani aqui na Comissão de Prerrogativas e vimos a necessidade de impetrar um mandado de segurança", afirmou a subprocuradora. "A advogada passou a ser cerceada por uma exigência que sequer encontrava fundamento no Estatuto da Ordem. Tratava-se de uma exigência descabida que obrigou a comissão a agir para resgatar a dignidade da pessoa da Dra. Giani, uma vez que sua subsistência esteve ameaçada por esse cerceamento de sua atividade".