26/11/2007 - 16:06

COMPARTILHE

OAB/RJ e Sepe vão à Justiça contra aprovação automática nas escolas

OAB/RJ e Sepe vão à Justiça contra aprovação automática nas escolas

 

 

26/11/2007 - A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, e o Sindicato estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - Sepe/RJ ingressaram no Tribunal de Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra ato do município que reinstituiu a aprovação automática dos estudantes do ensino fundamental na rede pública do Rio. Enquanto o Órgão Especial do TJ não julga a representação, a OAB/RJ e o Sepe pedem a suspensão dos efeitos da Resolução da Secretaria municipal de Educação nº 959/2007.

 

Na representação, protocolada na sexta-feira (23), a OAB/RJ e o Sepe observam que a prefeitura violou diversas leis estaduais e federais, como, por exemplo, o artigo 206 da Constituição Federal, que diz:

 

"O ensino será ministrado com base dos seguintes princípios:

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia dos padrões de qualidade".

 

Ao criticar a forma unilateral como a prefeitura decidiu implementar a aprovação automática, sem prévia discussão com os educadores, a OAB/RJ e o Sepe dizem que tal mudança deve envolver uma amplo debate, como determina a própria Lei de Diretrizes e Bases (LDB), ao tratar da "gestão democrática e da necessidade de observância das peculiaridades locais".

 

A OAB/RJ e o Sepe argumentam ainda que "as condições da rede de ensino municipal são lamentáveis, tais como salas com número excessivo de alunos; carência de professores; falta de funcionários; carência de materiais e mobiliários danificados". Além desses aspectos, ponderam, "também não ocorreu a necessária capacitação/formação continuada em serviços para todos os profissionais envolvidos".

 

A LDB, dizem os autores da representação, determina que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. E questionam: "Como? Com alunos analfabetos ou analfabetos funcionais? Certamente estes alunos sairão do ensino fundamental sem conseguir emprego algum, com mínimas (senão inexistentes) chances de aprovação em concursos públicos, ficando cada vez mais difícil dar continuidade aos estudos".

 

A reação contrária às medidas da prefeitura começou com a edição da Resolução nº 946, que instituiu a aprovação automática nas séries do ensino fundamental. A Câmara Municipal conseguiu sustar seus efeitos com a aprovação do Decreto Legislativo 618, ignorado pela prefeitura. Depois de uma notificação à secretária Sônia Mograbi e de uma moção de repúdio encaminhada pela OAB/RJ, o município editou a Resolução 959, estabelecendo mudanças nos critérios de avaliação escolar. Para os que se opõem à medida, na prática permanece a não-reprovação, estabelecendo-se apenas reforço para os estudantes que não alcançarem rendimento suficiente.

 

 

Abrir WhatsApp