16/12/2022 - 13:12 | última atualização em 19/12/2022 - 14:19

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OABRJ solicita à Sefaz redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias com base em situações sofridas por contribuintes

Proposta objetiva aperfeiçoar o Processo Administrativo Tributário e a metodologia de apuração das punições

Biah Santiago


Na contínua busca por melhorias na prática cotidiana da advocacia, a OABRJ, através da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat), expediu ofício ao secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz), Leonardo Lobo Pires, requerendo medidas cabíveis para a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias no estado, em razão das circunstâncias sofridas pelos contribuintes fluminenses decorrente das penalidades aplicadas às infrações cometidas de caráter formal.

A Seccional também solicita no documento o aperfeiçoamento de Processo Administrativo Tributário, ou seja, a adoção de providências necessárias à reformulação e racionalização da metodologia de apuração das punições previstas na Lei nº 2.657/96, fazendo assim com que os impostos sobre circulação sejam ponderados proporcionalmente e sem embargos.

Para corroborar o pedido por melhora no ambiente de negócios para a classe atuante na esfera administrativa, o texto alega que as referidas multas são apuradas por meio de aplicação de percentuais do valor das operações de saídas ou prestações de serviços realizadas pelo pagador, causando assim um bloqueio que pode resultar em valores desproporcionais. Os tributos, se recolhidos ilegalmente ou não exigidos, podem ocasionar ainda mais danos aos contribuintes. 

Em seu ofício, a OABRJ listou uma série de situações em que tais penalidades podem parecer uma busca inoportuna por proteção do Poder Judiciário e obstáculos no exercício da atividade econômica em todo estado.

Veja o documento com todas as observações e propostas feitas pela OABRJ aqui.

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