As confusões envolvendo o preenchimento de dados no cadastro das plataformas digitais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram tema de um vídeo explicativo produzido pela OABRJ, no qual a presidente da Comissão de Previdência Social, Suzani Ferraro, esclareceu questões que têm gerado dores de cabeça a advogados e advogadas."Temos duas plataformas virtuais muito importantes para os advogados: o Meu INSS e o INSS Digital, que é utilizado diretamente por todos os advogados através do certificado digital", explica Suzani. "O Meu INSS é uma plataforma para cadastro específico e pessoal dos cidadãos, dos segurados da Previdência Social. Já o INSS Digital é uma plataforma utilizada através de um acordo de cooperação com a OAB para que a advocacia acesse e protocole diretamente os requerimentos de benefício junto ao INSS".Segundo Suzani, muitos dos problemas enfrentados por advogados no uso das plataformas está ligado a inconsistências no preenchimento dos dados."A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe que dados do advogado e do segurado sejam combinados no momento do preenchimento", afirma. "Logo o advogado não pode, ao ajudar o segurado a preencher seus dados, colocar dados pessoais seus, como email e telefone. Deve ser observado o artigo 7º da LGPD que traz todos os elementos necessários de como devem ser tratados os dados do segurado e a necessidade do advogado incluir na procuração o acesso a esses dados devidamente autorizado pelo segurado que o contratou".A OABRJ disponibilizou, em 2018, a primeira aula do treinamento gratuito para capacitar advogados a usarem o INSS Digital. Em 2021, um convênio entre OABRJ e INSS levou à criação do Guichê Virtual, pelo qual é possível agendar videoconferências com servidores do INSS de carreira, dispensando a obrigatoriedade do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.