04/05/2020 - 08:42 | última atualização em 05/05/2020 - 11:02

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OABRJ vai ao CNJ por mudanças nas regras para retomada dos prazos processuais e adiamento de videoconferências

Eduardo Sarmento

A Seccional ajuizou no último sábado, dia 2, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os atos que tratam da retomada dos prazos processuais por meio eletrônico nos tribunais de Justiça (TJRJ), Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No documento, a Ordem requer que, durante a pandemia da Covid-19, a fluência dos prazos ocorra somente após a manifestação nesse sentido dos advogados de ambas as partes, bem como pede o adiamento da realização de audiências por videoconferência como regra.

As cortes seguiram as orientações da Resolução 314 do próprio CNJ e regulamentaram a retomada dos prazos a partir de 4 de maio, reconhecendo antecipadamente em seus atos a possibilidade de incapacidade prática por parte da advocacia para cumprir, durante a crise, os ritos do processo eletrônico. No entanto, condicionaram à avaliação dos magistrados a aceitação das alegações dos advogados, quando essas forem relatadas nos autos.

Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020, todas as estruturas da Ordem que servem de suporte à classe estão fechadas, assim como também não estão funcionando as instalações do Poder Judiciário. Ao levar isso em consideração, a Seccional buscou inverter a lógica estabelecida pelos tribunas e solicitou ao CNJ a recomendação aos magistrados de que a incapacidade prática seja acatada como regra. Desta forma, os prazos voltariam a correr apenas nos casos em que os envolvidos no processo peticionassem informando que existe viabilidade técnica para a atuação adequada.

"Não queremos atacar ou impedir a fluência dos prazos como um todo, mas diante do atual contexto é importante aventar até mesmo a impossibilidade técnica de os colegas informarem nos autos suas dificuldades", explica o presidente da Seccional, Luciano Bandeira.

À frente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira lembra que, com o isolamento social, muitos advogados e advogadas enfrentarão dificuldades além da falta de um computador próprio preparado para o peticionamento. "Há situações em que as máquinas têm que ser compartilhadas com os filhos que estão tendo aulas a distância ou com o cônjuge que também está trabalhando em casa. Em outros casos, o colega pode até adquirir um equipamento e enfrentar problemas com a entrega por conta das restrições atuais".

Na última semana, a Ordem já havia oficiado aos tribunais solicitando a flexibilização dos prazos e manifestando preocupação com a falta de estrutura para a realização de audiências por videoconferência.

Videoconferências


No mesmo PCA, a Ordem fez considerações similares em relação às videoconferências, solicitando que sejam a regra para os julgamentos eletrônicos e audiências somente quando as partes e seus advogados constatarem a existência de meios técnicos para sua realização. A ausência de manifestação, no entendimento da OABRJ, deve ser tratada como incapacidade técnica. A Seccional manifestou preocupação específica com os atos editados pelo TRT1 e TRF2, que transferem à advocacia a responsabilidade tanto pela aquisição dos equipamentos necessários à conexão com as plataformas dos tribunais, quanto pela estabilidade da internet e instalação dos programas obrigatórios.

Bem como no caso da fluência dos prazos, a resolução do CNJ possibilita que os advogados aleguem impossibilidade de participar das sessões virtuais, contanto que os magistrados aceitem as justificativas.

O documento lista outros motivos para que as partes optem por não aderir à solução tecnológica neste momento. O respeito ao isolamento social e a impossibilidade de livre circulação pelo estado em razão da pandemia, seja pela proibição por decreto estadual, seja pela própria vontade de autopreservação foram duas das razões destacadas.

A OABRJ afirma que muitos clientes não terão acesso à internet ou a computadores, o que obrigará advogados e advogadas a receberem seus clientes para, às suas expensas, realizar a audiência. "A consequência preocupante de tal ato seria a circulação desnecessária de milhares de pessoas em um momento de pandemia onde se tem notícia de que não existem mais vagas de respiradores nos hospitais do estado", diz o texto.

Como exemplo de boas práticas, a Seccional cita o TRT2, em São Paulo, que possui números proporcionalmente parecidos com os do Rio de Janeiro em relação à pandemia.  Lá decidiu-se por uma retomada gradual dos atos processuais.

"Ninguém mais do que a advocacia quer a volta da rotina nos tribunais. Contudo, não é pondo em risco a vida das pessoas ou voltando de maneira que possa gerar prejuízos e nulidades, que as coisas se acertarão. Devemos nos guiar por princípios de humanidade e bom senso. A vida e a solidariedade devem ser o norte de qualquer ato de gestão pública neste conturbado momento da história mundial", afirma Luciano.

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